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segunda-feira, 28 de julho de 2014

Dez Passos para rever, antes da criação de classes de Recuperação Intensiva na Escola.

Joaquim Luiz Nogueira

Sabemos que algumas intervenções devem ser feita no decorrer do ano letivo e caso, não seja possível a aplicação das mesmas, todo o processo estará condenado ao fracasso. E se esses passos forem realizados com sucesso, não haverá talvez a necessidade de reprovar a criança durante o percurso. Veja abaixo os passos a serem acompanhados pelos gestores: 

1º Rever se está sendo assegurado ao aluno em situação de dificuldade de aprender, um ensino a partir de seus conhecimentos prévios;

2º Verificar se está tendo intervenções  pedagógicas  em ações de reforço e recuperação contínua por parte das disciplinas;

3º Observar se os conhecimentos não apropriados pelos alunos estão fazendo parte de intervenções pedagógicas pelos docentes;

4º Averiguar se os pais e responsáveis estão sendo orientados sobre como acompanhar as aprendizagens já conquistadas pelos alunos;

5º Lembrar se foram oferecidos aos alunos os processos de alfabetização e letramento nas diversas formas de expressão;

6º Conferir se o tempo de aprendizagem está condizente com as características individuais dos alunos e suas condições sociais em relação ao trabalho escolar centrado em aprendizagem contínua;

7º Analisar se está sendo dada ênfase na organização e produção escrita, em consonância com a norma padrão e com conteúdos desenvolvidos nas diferentes áreas de conhecimento;

8º Conferir se as condições pedagógicas estão sendo asseguradas para que ocorram as aprendizagens escolares necessárias para os alunos dos 6º anos;

9º Rever se o acompanhamento e a avaliação das aprendizagens de cada aluno estão ocorrendo de forma contínua e concomitante aos processos de ensino e de aprendizagem, sistematizados pelos professores;

10º Notar se o ensino oferecido está propiciando significativa aprendizagem para os alunos e se há implementação de metodologias de trabalho adequada com ações didático-pedagógicas que possam  enfrentar vulnerabilidades operacionais.

Fontes:
Resolução SE N 74, de 8 de novembro de 2013
Resolução SE N 03/2013


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