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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Reflexões sobre a diversidade e a educação


Prof. Joaquim Luiz Nogueira  

      Algumas frases e palavras fazem parte dos discursos políticos e pedagógicos em textos que buscam alternativas para educação brasileira. Vejamos alguns exemplos: cultura de paz, universalização do ensino, escola eficaz, direitos humanos, mercado, recuperação da aprendizagem e reciclagem. 
    Vamos começar com as palavras de Slavoj Zizek sobre a ideia de reciclagem “O ideal da reciclagem envolve a utopia de um circulo fechado completo, em que todo descarte, todo resto inútil, é suprassumido; nada é perdido, todo lixo é reutilizado”   
    Para o pensador esloveno, esse ideal não significa admirar e sonhar com uma natureza primitiva de florestas virgens e céu limpo, mas aceitar o lixo como tal , descobrir o potencial estético do lixo. Dessa maneira, Zizek, também faz um paralelo com o mercado, cujo lema é (...) aceitar as pessoas como são (...) Aqui o mercado é exemplar: a natureza humana é egoísta, não há como mudá-la; o que é necessário é um mecanismo que faça os vícios privados trabalharem pelo bem comum.
     A escola como trabalho  coletivo em busca do conhecimento, luta para incorporar as tendências tecnológicas a serviço de melhorias da aprendizagem, pois, não podemos negar que a leitura das telas dos equipamentos eletrônicos na sala de aula, principalmente o celular, que mesmo vetado pelas escolas, continuam a produzir escrita conhecidas como torpedos.
   Embora as intenções de professores e alunos sejam conflituosas na sala de aula, sendo que uma restringe a outra, todos permanecem no espaço escolar, pois sobre ambos exercem outras leis coercivas que estabelecem sobre ambos “certa convivência” pela necessidade de ficarem ali.  
    Nesse aspecto, Zizek  evoca as palavras de Benjamim Constant que diz: “ Tudo é moral nos indivíduos, mas tudo é físico nas multidões, todos são livres como indivíduos, mas são apenas engrenagens de uma máquina quando estão na multidão”.
   Será que estamos dentro da Matrix (filme)? Ou somos avatares? Mas também podemos estar em estados semelhantes aqueles do filme Surreal. De um lado vemos famílias  estimularem seus filhos para a busca dos melhores empregos no mercado e por outro lado o compromisso de todos com os mais vulneráveis da sociedade, evitando que caiam no mundo do crime e das drogas.
   Segundo Slavj Zizek, “ (...) estamos numa nova era, em que ambos os aspectos podem se combinar: personagens como Bill Gates posam de radicais do mercado e filantropos multiculturalistas”.
Fonte: Slavoj Zizek, pg.48-50/ Vivendo no fim dos tempos/ Boitempo.
Para Livros de Joaquim Luiz Nogueira / acesse link abaixo:

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Cento e vinte atribuições de um Diretor de Escola

Cento e vinte atribuições de um Diretor de Escola  e mais algumas 


Prof. Joaquim Luiz Nogueira


As atividades específicas que devem ser  cumpridas pelo diretor da escola pública do Sistema Oficial de Ensino do Estado de São Paulo, segundo a tese ( Mestrado) de: MARAISA PRISCILA SAMUEL DA SILVA  “A RE-CONFIGURAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR COM A INSTAURAÇÃO DO REGIME DE GESTÃO DEMOCRÁTICA DA ESCOLA” 2011 Marília – SP e outras atribuições que a cada ano vai sendo acrescentadas ao cargo  de Diretor de Escola. 


1 – Administrar a Merenda Escolar: ações, estoques, quantidade,  qualidade;
5 – Aprovar o Plano Escolar e encaminhá-lo à Diretoria de Ensino para  homologação;
6 – Aprovar regulamentos e estatutos de outras instituições auxiliares  que operem no estabelecimento, e enviar à Diretoria de ensino para homologação;
7 – Apurar, ou fazer apurar, preliminarmente irregularidades de que venha a tomar conhecimento;
8 – Assegurar o cumprimento da legislação em vigor bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da administração superior;
9 – Comunicar à autoridade imediata as irregularidades de que tiver  conhecimento, na sua área de atuação, ou às autoridades superiores  no caso de omissão por parte da primeira;
10 – Conferir os certificados de conclusão da Educação Básica;
11 – Controlar a frequência diária dos servidores subordinados (‘livro ponto’) e atestar a frequência  mensal;
12 – Convocar e presidir reuniões do Conselho de Escola e do pessoal  subordinado;
13 – Convocar pessoal docente para optar por jornada de trabalho nos  termos da legislação pertinente;
14 – Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões, os  prazos para o desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
15 – Decidir quanto a questões de emergências ou omissas no regimento ou nas disposições legais, representando às autoridades superiores;
16 – Decidir sobre petições, recursos e processos de sua aera de competência, ou remetê-los, devidamente informados, a quem tem direito, nos prazos legais, quando for o caso;
17 – Decidir sobre recursos interpostos por alunos ou seus responsáveis, relativos à verificação do rendimento escolar;
18 – Delegar competência e atribuições a seus subordinados, assim como designar comissões para execução de tarefas especiais;
19 – Distribuir os serviços, orientando e acompanhando as atividades dos seus subordinados;
20 – Elaborar o Relatório anual da escola, ou coordenar sua  elaboração, encaminhando-o à Diretoria de Ensino;
21 – Encaminhar os estatutos de Pais e Mestres para registro;
22 – Incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre educandos, demais educadores e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade democrática;
23 – Manter informados todos os professores e servidores da Unidade Escolar das suas atribuições e competências;
24 – Participar do Conselho de escola, dos Conselhos de Classe e Série, e das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivas  (HTPC);
25 – Promover a integração escola-família-comunidade:
a) Assegurando a participação da escola em atividades cívicas, culturais, sociais e desportivas da comunidade;
b) Proporcionando condições para a integração família-escola
c) Proporcionando condições para a participação de órgãos e entidades públicas e privadas de caráter cultural, educativo, assistencial bem como de elementos da comunidade nas programações da escola;
d) Informando sobre a aplicação e o controle de todas as verbas recebidas pela Unidade Escolar;
26 – Submeter à apreciação do Conselho de escola matéria pertinente  à deliberação do colegiado;
27  – Aplicar penalidade de repreensão e suspensão, limitada a 6 (seis) dias, aos alunos da escola;
28 – Assinar, juntamente com o Secretário, todos os documentos  relativos à vida escolar dos alunos;
29 – Autorizar matrícula e transferência de alunos;
30 – Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza;
31 – Comunicar o falecimento de servidor público subordinado;
32 – Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos  envolvendo alunos (menores), assim como os casos de evasão escolar e de reiteradas faltas, antes que estas atinjam o limite de 25% das aulas previstas e dadas;
33 – Conhecer e respeitar as leis;
34 – Cumprir os dias e horas de trabalho estabelecidos;
35 – Estabelecer o horário de aulas e de expediente da Secretaria e da Biblioteca;
36 – Estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;
37 – Exigir prova de recolhimento da contribuição ao IPESP nos casos  de afastamento sem remuneração;
38 – Expedir as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;
39 – Expedir autorização para uso do prédio ou das dependências  escolares, de acordo com a legislação, na impossibilidade de o  Conselho de Escola o fazer;
40 – Fornecer elementos para a permanente atualização de seus  assentamentos, junto aos órgãos da administração;
41 – Garantir a disciplina de funcionamento da organização;
42 – Instruir processos e expedientes que devam ser submetidos à  consideração superior;
43 – Manter a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;
44 – Manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
45 – Manter conduta moral e funcional adequada à dignidade  profissional;
46 – manter espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade em geral;
47 – Organizar e coordenar as atividades de natureza assistencial;
48 – Participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções;
49 – Preservar os princípios, os ideais e fins da Educação Brasileira, através de seu desempenho profissional;
50 – Presidir solenidades e cerimônias da escola;
51 – Propor, quando for o caso, modificações nos horários de trabalho dos funcionários e servidores;
52 – Representar a escola em atos oficiais e atividades da comunidade;
53 – Solicitar, quando for o caso, a instauração de inquérito policial;
54 – Transmitir a seus subordinados a estratégia a ser adotada no desenvolvimento dos trabalhos;
55 – Zelar3 – Aplicar penalidade de repreensão e suspensão, limitada a 6 (seis) dias, aos alunos da escola;
56 – Assinar, juntamente com o Secretário, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos;
57– Autorizar matrícula e transferência de alunos;
58 – Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e  pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza;
59 – Comunicar o falecimento de servidor público subordinado;
60 – Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos  envolvendo alunos (menores), assim como os casos de evasão  escolar e de reiteradas faltas, antes que estas atinjam o limite de 25% das aulas previstas e dadas;
61 – Conhecer e respeitar as leis;
62 – Cumprir os dias e horas de trabalho estabelecidos;
63  – Estabelecer o horário de aulas e de expediente da Secretaria e da Biblioteca;
64 – Estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;
65 – Exigir prova de recolhimento da contribuição ao IPESP nos casos de afastamento sem remuneração;
66  – Expedir as determinações necessárias à manutenção da  regularidade dos serviços;
67  – Expedir autorização para uso do prédio ou das dependências  escolares, de acordo com a legislação, na impossibilidade de o Conselho de Escola o fazer;
68 – Fornecer elementos para a permanente atualização de seus  assentamentos, junto aos órgãos da administração;
69 – Garantir a disciplina de funcionamento da organização;
70 – Instruir processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior;
71 – Manter a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;
72 – Manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
73 – Manter conduta moral e funcional adequada à dignidade  profissional;
74 – manter espírito de cooperação e solidariedade com a equipe  escolar e a comunidade em geral;
75 – Organizar e coordenar as atividades de natureza assistencial;
76 – Participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções;
77 – Preservar os princípios, os ideais e fins da Educação Brasileira, através de seu desempenho profissional;
78 – Presidir solenidades e cerimônias da escola;
79 – Propor, quando for o caso, modificações nos horários de trabalho dos funcionários e servidores;
80 – Representar a escola em atos oficiais e atividades da comunidade;
81 – Solicitar, quando for o caso, a instauração de inquérito policial;
82 – Transmitir a seus subordinados a estratégia a ser adotada no desenvolvimento dos trabalhos;
83 – Zelar pela defesa dos seus direitos profissionais e pela reputação da sua categoria profissional (CADERNOS UDEMO 08, 2006). pela defesa dos seus direitos profissionais e pela reputação da sua categoria profissional (CADERNOS UDEMO 08, 2006).
84 – Subsidiar o planejamento educacional:
a) Prevendo os recursos físicos, materiais, humanos e financeiros para
atender às necessidades da escola à curto, médio e longo prazo;
b) Responsabilizando-se pela atualização, exatidão, sistematização e fluxo dos dados necessários ao planejamento do sistema escolar;
c) Verificando sistematicamente os diários de classe;
85 – Subsidiar os profissionais da escola, em especial os representantes dos diferentes colegiados, no tocante às normas vigentes, e representar aos órgãos superiores da administração, sempre que houver decisão em desacordo com a legislação (CADERNOS UDEMO 08, 2006).
86 – aprovar a escala de férias dos servidores da escola;
87 – autorizar a retirada de servidor durante o expediente;
88 – Autorizar o gozo de férias regulamentares;
89 – Autorizar, e mandar publicar, o gozo de licença-prêmio;
90 – Avaliar, quando for o caso, o mérito e o desempenho de funcionários que lhe são mediata e imediatamente subordinados;
91 – Avocar, de modo geral e em casos especiais, as atribuições e competências de qualquer servidor subordinado;
92 – Conceder licença a servidor à vista do competente parecer do  Departamento Médico do Serviço Civil do Estado: à servidora gestante; compulsoriamente, como medida profilática; para tratamento de saúde; por motivo de doença de pessoa da família; quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;
93 – Conceder licença a servidor para atender às obrigações relativas ao serviço militar;
94 – Conceder período de trânsito;
95 – Dar posse e exercício a servidores classificados na escola;
96 – Decidir, atendendo as limitações legais, sobre os pedidos de  abono ou justificação de faltas;
97 – Conceder prorrogação de prazo para posse e exercício de  servidores observadas as disposições específicas da legislação em  vigor;
98 – Designar docente da escola para o posto de Professor  Coordenador Pedagógico;
99 – Expedir ato decisório de acúmulo de cargos;
100 – Indicar docentes para o trabalho de Vice-Diretor;
101 – Indicar funcionário ou servidor para a zeladoria da escola;
102 – Indicar servidor para receber as verbas de material de consumo e  despesas de pronto pagamento, e controlar sua aplicação (CADERNOS UDEMO 08, 2006).
103 – Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola;
104 – Autorizar a requisição de material permanente e de consumo;
105  – Promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos humanos, físicos e materiais da escola;
106 – Propor a criação de novas classes, observados os critérios estabelecidos pela administração superior;
107 – Zelar pela manutenção, reparos e conservação dos bens patrimoniais (CADERNOS UDEMO 08, 2006).
108 – Assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência  política do educando;
109 – Assegurar os meios para o reforço e a recuperação da  aprendizagem dos alunos;
110 – Atribuir classes e aulas aos professores da escola, nos termos da legislação;
111 – Considerar os princípios psico-pedagógicos , a realidade sócio-econômica da clientela escolar e as diretrizes da Política Educacional na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem;
112 – Criar condições e estimular experiências para o aprimoramento  do processo educativo;
113 – Definir a linha de ação a ser adotada pela escola, observadas as  diretrizes da administração superior;
114 – Elaborar (com o Conselho de Escola) e executar a proposta pedagógica da escola;
115 – Empenhar-se em prol do desenvolvimento do aluno, utilizando processos que acompanhem o progresso científico da educação;
116 – Impedir que o aluno deixe de participar das atividades escolares,  em razão de qualquer carência material;
117 – Informar os pais ou responsáveis sobre a frequência  e o  rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica;
118 – Organizar as atividades de planejamento no âmbito da escola:
a) Assegurando a compatibilização do Plano Escolar com o Plano Setorial de educação;
b) Coordenando a elaboração do Plano escolar;
c) Superintendendo o acompanhamento, avaliação e controle da execução do plano Escolar;
119 – Participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares;
120 – Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e  comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado (CADERNOS  UDEMO 08, 2006).

121 - A Direção será responsável pela observação de vestígio de roedores/insetos, controle e verificação periódicas dos locais tratados  (Oficio Circular CEPAE n 12/2014)
122 - A direção deverá contratar uma Empresa especializada na aplicação dos produtos químicos, este serviço não poderá ser efetuado em hipótese alguma por um funcionário da unidade escolar (Oficio Circular CEPAE n 12/2014)
123 - Orientar e supervisionar o registro e a inserção dos dados e informações, sob responsabilidade dos docentes e do Gerente de Organização Escolar - GOE ou, na inexistência de função classificada, do servidor integrante do QAE/QSE indicado, pelo Diretor de Escola, para essa atribuição; b) validar as informações e os dados inseridos, quando as regras de funcionamento da plataforma assim o exigirem;  RESOLUÇÃO-SE-36,-DE-25-5-2016
124 - Assegurar que os dados de frequência e os resultados de avaliações internas bimestrais e finais dos alunos estejam sistematicamente disponibilizados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do bimestre, para viabilizar a consulta on line das notas e da frequência dos alunos, por meio do Boletim Escolar do Aluno, e/ou a entrega do boletim impresso, aos pais/responsáveis; RESOLUÇÃO-SE-36,-DE-25-5-2016
125 -Aprovar as matrizes curriculares referentes a níveis, modalidades e tipos de ensino oferecidos pela unidade escolar; RESOLUÇÃO-SE-36,-DE-25-5-2016
126 -Orientar e aprovar a inserção e/ou alteração de eventos no Calendário Escolar efetivada(s) pelo Gerente de Organização Escolar - GOE ou pelo servidor integrante do QAE/QSE indicado; RESOLUÇÃO-SE-36,-DE-25-5-2016

127 - I - ao Diretor de Escola: Resolução SE 40, de 3 -6- 2016/Foco Aprendizagem
a) divulgar amplamente junto à comunidade escolar as possibilidades do uso pedagógico dos dados disponibilizados pela Plataforma, dando ciência aos interessados dos resultados obtidos nas avaliações externas e internas dos alunos;
b) viabilizar acesso à Plataforma, aos recursos tecnológicos e aos dados de acesso para a equipe escolar;
c) analisar os indicadores à vista dos objetivos da proposta pedagógica da escola, propondo ações de intervenção, quando for o caso;

128 - Verificar vazamentos de água no relógio todos os dias antes de abrir o prédio e tomar as devidas providências se houver movimento dos ponteiros do marcador; 
129 - Observar água parada no entorno do prédio e calhas em nome da vigilância sanitária do Município na campanha contra Dengue;