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quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

A Política das Boas Práticas

Agora é moda nas empresas públicas a política de boas práticas, espécie de filosofia de mercado pós - escândalos de corrupções nos governos. 



Essa filosofia precisa de regras éticas em todos os níveis, principalmente do executivo e do legislativo. No caso brasileiro, a ética e os princípios políticos são duvidosos, logo, exigir isto dos funcionários que estão no front da batalha é algo no mínimo confuso. 




O controle das empresas nos aspectos regulatórios legais segundo mercado buscam atuar com códigos de condutas para gestores e funcionários. 


Nas reuniões, membros das empresas e especialistas externos sugerem melhorias das práticas, principalmente por meio de avaliações e discussões de erros e acertos, cobrando relatórios que devem ser encaminhados para as diretorias. 

O objetivo é estimular boas práticas e reduzir os riscos da empresa. Os temas são: estrutura, responsabilidade, legislações e regras. Predominam os manuais que orientam as responsabilidades dos profissionais e o aumento da responsabilidade dos gestores com avaliações das competências. Exigem fixações de requisitos mínimos e falam em política de bônus para não ficar somente no critério econômico.   


quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Que tipo de emprego os jovens da geração Estatuto do Menor irá ocupar?


Joaquim Luiz Nogueira 

A partir da década de 1990, nasce uma geração no Brasil, que sob a proteção da Lei, em sua maioria não aprenderam estudar, trabalhar, respeitar, esforçar, levantar cedo, entre outros. No lugar destes valores essenciais para o mundo do trabalho, as ruas, os colegas e o mercado, apresentaram para estas criaturas, o mundo livre de normas e regras, comandado apenas pelo desejo imediato de serem felizes.
Os filhos da pátria dos anos 1990, hoje com 27 anos, ainda receberam uma orientação de pais, avós e familiares de pessoas que nasceram antes desta Lei do Menor. Para estes, temos como dialogar, pois conheceram palavras como trabalho e respeito aos mais velhos muito cedo. Porém, a geração, filhos do Estatuto do Menor que já estão procriando, somam indivíduos pais com suas crias, sem tantas regras, normas, respeito; etc.
Quando alguém reclama das crianças destes jovens pais, adolescentes e jovens que permanecem nas ruas ou nas escolas oferecendo todo tipo de mau exemplo. As famílias se justificam que precisam trabalhar das 6 h da manhã até a noite, pois não tem como cuidar dos filhos. Por outro lado, os Políticos e o Judiciário que defendem a “Lei do Menor” empurram para as escolas a responsabilidade de educar esta parcela da população para o mundo do trabalho.
Alguns políticos até inventaram a escola de tempo integral, numa tentativa de agradar de forma eleitoreira esses filhos da pátria. No entanto, como são poucas escolas com este sistema, a maioria das crianças, adolescentes e jovens continuam a maior parte do dia nas ruas. Eles formam o grande exército de reserva do crime organizado, sendo a maioria destas crianças dependentes químicos aos 12 e 13 anos, não lhe restam alternativas a não ser, prestar qualquer tipo de serviço para pagar os produtos que consomem, cujo objetivo, é apenas continuarem vivos e felizes.
Os jovens, filhos do Estatuto do Menor, só podem trabalhar de verdade após 18 anos. É nesta fase, que alguns buscam empregos formais com registro em carteira e se deparam pela primeira vez com normas, horários, princípios, regras, respeito, vocabulário culto, etc. A escola que ele frequentou porque era obrigado a comparecer pela Lei do Menor, sozinha, não conseguiu ensinar valores do mundo do trabalho para essas crianças, já que as mesmas, não gostavam de permanecer na sala de aula.
Com determinadas exceções, alguns desses jovens, guiados pela sorte, conseguem empregos formais, mas a grande maioria desta parcela da população vai modelar toda a estrutura social, cultural e econômica do país. Usando palavras como enxame, manada ou massa popular, com capacidade imensa de consumo, o mercado nacional e internacional, juntamente com as grandes mídias constroem e apontam novos rumos na ocupação destes filhos da pátria.
Uma das promessas de emprego para a geração do Estatuto do Menor vem da tecnologia. Neste segmento, realidade virtual se funde com trabalho, sendo um simples clicar no celular ou computador, o gesto suficiente para adentrar no mundo das múltiplas possibilidades. Este encontro entre realidade bruta e extrema destes jovens despreparados para o emprego formal com a virtualidade da internet gera uma nova fronteira, espécie de novo mundo, que joga o futuro totalmente desconhecido, como um jardim das delícias para os filhos desta Lei tão defendida por muitos brasileiros.
Os empregos para esta geração, provavelmente não devem vincular valores como: horários fixos de entrada e saída, assim como regras, normas, vocabulário culto, escrita da Língua Portuguesa, rotina, esforço, metas, objetivos, leituras, pesquisas, entre outros. As chamadas plataformas, sistemas, cursos EAD, híbridos, todos estão neste horizonte de facilidades.
Resumindo, trata-se de ocupações com promessas prazerosas, cujo período de trabalho tenha diversas opções de horários, facilitado por uso de tecnologias, espaços confortáveis, sem regras e normas rígidas.  Detalhe, tais  jovens preferem começar ganhando bons salários, sem sacrifícios, já que a Lei do Menor protegeu toda sua trajetória de infância, para que não carregassem traumas para a vida adulta.
Interessa para maioria dos jovens, o trabalho fácil, sem muito esforço e altamente lucrativo em curto prazo. Este lance foi captado rapidamente pelo crime organizado, que oferece desde muito cedo aos adolescentes, pequenas doses de felicidade e tarefas rápidas bem remuneradas. Bastam algumas horas de trabalho divertido, para que o resultado seja compensado com motos e até carros.
Como jovens prodígios, protegidos por Lei, aprenderam que sem esforço, trabalho, sacrifício ou estudo conseguem felicidade. É possível que algumas empresas consigam reverter isto, porém, a missão está próxima do impossível, pois a infância seria a fase apropriada para aprendizagem dos valores do trabalho.
Até o momento, poucas organizações estão oferecendo oportunidades de empregos formais para jovens desta geração, (salvo exceções) uma delas é a indústria da tecnologia de ponta, cujos interesses estão voltados para o consumo de produtos como celulares e jogos eletrônicos. Também já existem empreendedores que contratam para trabalhos manuais e o pagamento é feito com entorpecentes.


quinta-feira, 21 de setembro de 2017

O dia do Professor e as Fronteiras da Profissão


Joaquim Luiz Nogueira

Quando uma profissão não é valorizada pelo “Estado” (lembro que esse conceito de poder é muito vago para aqueles que nunca pesquisaram sobre teoria de Estado e suas finalidades). Mas, voltando ao ofício em questão, trata-se daqueles que desde o ciclo I, ensinam os primeiros símbolos da alfabetização e incluem as crianças no mundo do letramento.
Na fase seguinte do Ensino Fundamental e Médio, toda uma gama de conhecimento é apresentada aos futuros “cidadãos” (mais um conceito que merece pesquisa). Os chamados “currículos” “apostilas” e “livros didáticos” chegam ao aluno por meio de políticas educacionais, cujos interesses daqueles que sustentam o chamado “Estado” constroem a sua maneira.
As grandes mídias visuais, patrocinadas pelos interesses de mercados futuros se encarregam de uma espécie de estampagem, e essas, são fixadas nas entranhas da população por intermédio de figurantes que representam interesses de estudantes e professores que embasam suas falas em questionários e pesquisas online, números manipulados a serviço do lucro fácil para uma pequena parcela de bilionários.  
Na fronteira da profissão se encontra o objeto do conhecimento, saber  vigiado, proibido, dificultado para a maioria dos seres humanos. É só perguntar aos professores que tentaram ir além a suas pesquisas e as barreiras ou barricadas que são montadas pelo pensamento acadêmico, hierarquias, financiamentos. chefias, legislações entre outras.  
O conhecimento na modernidade e pós-modernidade ainda continua sendo proibido para a grande maioria dos seres humanos, cujos movimentos, semelhante a uma grande manada, são monitorados e planejados com ajuda dos avanços tecnológicos construídos para esta finalidade, ou seja, manter o maior número de pessoas ocupadas com a diversidade de culturas que afloram no campo das vivências cotidianas.
Do ensino básico até a fronteira do conhecimento existe toda uma estrutura política e econômica que abrem e fecham as portas de acordo com os interesses dos donos do poder. Se um professor consegue chegar ao espaço da grande mídia, parece que ele foi obrigado a se tornar uma espécie de ventríloquo, sua fala ou discurso não se refere ao conhecimento profundo e crítico, necessário para retirar o véu que encobre os truques de manipulação das massas obreiras.  
As fronteiras do saber são modeladas pelas condições precárias em que os professores são jogados em salas de aulas lotadas, bons estudantes misturados com outros com defasagens de toda espécie: analfabetos, fora da idade, violentos, drogados, mal educados entre outros.
Escolas públicas que servem de referências negativas para aumentar o lucro das escolas particulares, que ameaçam os pais que não querem pagar, dizendo: “leve seu filho para estudar na escola pública”? Na saúde e na segurança não é diferente. É contra isso que os professores devem mostrar sua indignação e reagir enquanto profissionais que dominam o saber.
Professores devem ver o mundo por intermédio do conhecimento e questionar todos os dias o motivo de sua profissão não ser valorizada. Buscar o rompimento das barreiras que impendem esse reconhecimento passa por críticas e ações contra aqueles que já se esqueceram dos motivos que levaram os donos do poder ter medo de professores.


quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Impactos da Motivação Segundo Questionário do PISA para Escolas de Baixo Rendimento em 2015

Joaquim Luiz Nogueira

O PISA é o exame internacional de aprendizagem realizado pela OCDE  (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico ). Avalia o desempenho de alunos de 15 anos em leitura, matemática e ciências.

A partir de questionário, o exame deseja avaliar além do desempenho o esclarecimento ou entendimento da mentalidade desses alunos de baixo desempenho escolar. Para isso, usa o grau de concordância das respostas afirmativas, tais como “trabalhar nas tarefas até que tudo esteja perfeito”.

Ninguém duvida de quanto o grau de satisfação de um adolescente pode contribuir para objetivos maiores, assim como, o esforço dos mais pobres em relação aos mais ricos. No entanto, o conceito de motivação medido pela busca da tarefa escolar perfeita esbarra em diversas outras variantes, cujo entendimento vai muito além da economia.

Por exemplo, fazer os alunos prestarem atenção no conteúdo da aula que antecede o intervalo em dias de strogonoff? A imaginação desta comida leva os alunos a buscar os primeiros lugares na fila da merenda para não correr o risco de ficar sem o prato preferido.
Esta motivação seria diferente, caso a sua família tivesse condições financeiras melhores. No caso dos mais ricos, o estômago não lidera a motivação e sim outras necessidades da estrutura social dos pais. 

A motivação passa primeiro pela leitura do corpo físico, se o adolescente não estiver feliz com algo de seu corpo ou até pelos  traumas que carregam, esqueçam, esses fatores lideram de forma espontânea os rumos das  ações dos mesmos.
Medir o grau de motivação de um adolescente por questionário aplicado em um único dia do ano, infelizmente, não ajuda entender a mentalidade deles, pois isso depende das circunstâncias em que se encontram seus pais, irmãos, tios, colegas; etc. Um adolescente com os pais presos, drogados, desempregados, doentes, etc., sobrevivem um dia de cada vez e a cada aula, tudo pode acontecer.


quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Repúdio ao desconto dos Professores que Possuem Acúmulo em Dias de Convocações

Joaquim Luiz Nogueira 

Reza o ritual logo abaixo por meio de manual, que este profissional da educação, além de possuir a missão de fiscalizador das escolas, também deveria, segundo a mesma legislação, realizar estudos e pesquisas, oferecendo pareceres  para o desenvolvimento do sistema de ensino.  Vejam abaixo o trecho em questão, oferecido pela Diretoria de Ensino (Leste 3).

I – exercer, por meio de visita, a supervisão e fiscalização das escolas incluídas no setor de trabalho que for atribuído a cada um, prestando a necessária orientação técnica e providenciando correção de falhas administrativas e pedagógicas, sob pena de responsabilidade, conforme previsto no inciso I do artigo 9º da Lei Complementar nº 744, de 28 de dezembro de 1993;
II – assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais implementados nas diferentes instâncias do Sistema;
III – assessorar e/ou participar, quando necessário, de comissões de apuração preliminar e/ou de sindicâncias, a fim de apurar possíveis ilícitos administrativos;
IV – nas respectivas instâncias regionais:
a) participar:
1. do processo coletivo de construção do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
2. da elaboração e do desenvolvimento de programas de educação continuada propostos pela Secretaria para aprimoramento da gestão escolar;
b) realizar estudos e pesquisas, dar pareceres e propor ações voltadas para o desenvolvimento do sistema de ensino;
c) acompanhar a utilização dos recursos financeiros e materiais para atender às necessidades pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam o gerenciamento de verbas públicas;
d) atuar articuladamente com o Núcleo Pedagógico:


A parte deste agente fiscalizador das escolas é bastante visível na realidade, porém, a função de pesquisadores e construtores de pareceres, é algo que não está evidente, já que, a legislação não abrange uma série de situações que ocorrem nas escolas, por exemplo, vejamos o caso das faltas dos professores em dias de convocações em reuniões de: Planejamento; Replanejamento e conselho de série e classe.

Dada certa situação em que o docente com um único cargo possui duas ou mais escolas da rede, ele comparece em sua sede e nas outras sua ausência não é descontada. Neste caso, como ele não tem acúmulo, não recebe falta. Por outro lado, se o professor por necessidade tem dois cargos dentro da rede, nesta situação, que é semelhante a citada anteriormente, ele deve assumir a falta.

Isto é incoerente, para não dizer outra palavra mais agressiva, pois o docente que fica com falta por não conseguir estar em dois lugares ao mesmo tempo, ficará desmotivado com o prejuízo, retirado dele de forma autoritária, sem diálogo ou opinião daqueles que nos dias normais ficam sem almoço ou janta para chegar às salas de aulas.

Punir Professores que trabalham 60 horas por dia não é muito inteligente por parte daqueles que devem ver as reais necessidades e possibilidades das escolas. A prática docente não vai ficar melhor com este tipo de política. Neste aspecto, os diretores devem fazer chegar nas hierarquias mais elevadas da rede o descontentamento dos professores prejudicados e não são poucos, toda escola necessita de professores motivados e não revoltados. Veja trecho abaixo:

1. na elaboração de seu plano de trabalho, na orientação e no acompanhamento do desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos, à vista das reais necessidades e possibilidades das escolas;

Não há diretor ou coordenador que consiga motivar professores, quando estes não são valorizados financeiramente e que para equilibrar as contas de forma honesta, trabalham até 15 horas por dia. E quando chegam em épocas de reuniões são prejudicados pela ausência de corpo físico. Para que serve as videoconferências? Será que as informações de uma unidade escolar seriam tão diferentes da outra, que o docente tenha que assumir sua falta?


Castigar e punir trabalhadores por não poder estar em dois lugares ao mesmo tempo, parece não ser uma decisão muito correta por parte daqueles que esperam terem profissionais dedicados em suas funções. 

Pedagogia do Asno


Joaquim Luiz Nogueira 


Primeiro vamos esclarecer o termo que também é chamado por outros nomes, entre eles, “aula de lousa e giz”, “exibir um filme qualquer”, “fingir que ensina”, “deixar a classe a vontade” “laissez Faire”, "se vira nos 30", "Dom Quixote", entre outros.  Esta pedagogia também é conhecida  como regra de ouro para sobrevivência no espaço escolar atualmente, cujo alunado em sua maioria desconhecem conceitos básicos do respeito ao professor, com uma parcela significativa de estudantes violentos e agressivos, principalmente, quando seus interesses são vetados pelo docente,
Neste aspecto, para preservar a saúde mental e física, os docentes estão preferindo a pedagogia criada pela escola total flex. Assim ele evita o enfrentamento com os adolescentes e seus protetores ao criar um espaço de “gente feliz”. E como fala um professor da grande mídia de codinome “careca do saber” – se o aluno ofende ou lhe manda tomar no (....), isto é um veneno e só teria efeito se o docente experimentasse.
Faz parte desta pedagogia da sobrevivência a imitação dos alunos com frases de impacto: “não vi nada” e não questionar nada em reuniões e até bater palmas ou elogiar (rasgar a seda), pois isso evita que o discurso tenha continuidade e contribui para felicidade de todos. Outro detalhe, se você conseguir encontrar somente pontos favoráveis na escola e embasar seu discurso com bibliografia de escritores que faturam com os concursos públicos, automaticamente, será até convidado para participar de videoconferência.
No momento de avaliar os alunos, diversifique sua didática, faça valer o pensamento animista dos estudantes, considere a alegria dos mesmos quando conseguem copiar sua matéria da lousa, muitos que não enxergam por baixa visão e não usam óculos por questões financeiras ou vaidade de adolescente, mas, neste momento supremo conseguem graças a tecnologia do celular de primeira geração, então, fotografam a lousa e ampliam na tela para imitar as letras no caderno.
Esta criatividade dos estudantes e os esforços para acompanharem as lições e depois o próprio sistema dos aparelhos os lembram de que eles devem compartilhar aquelas aulas com os colegas que estão ausentes por meio do “FACE”, antecipando as compensações daqueles conteúdos. E por falar em termos tecnológicos, esta pedagogia enfatiza os recursos das plataformas, neste esquema, os professores só tem que avisar os alunos dos links onde eles podem encontrar outros temas que eles desejarem.
E concluindo, quanto ao nome asno, a enciclopédia Wikipédia nos esclarece que embora se trate do Equus africanus asinus, que é uma subespécie dos mamíferos perissodáctilos, cujo nome popular é asno ou burro, jumento, jegue, jerico ou ainda asno-doméstico. De tamanho médio, focinho e orelhas compridas, sendo utilizado desde a Pré-história como animal de carga.

O site mundo estranho nos esclarece que “Palavras associando o burro à estupidez e à ignorância começaram a aparecer no século 2: a expressão asinina cogitatio (“raciocínio de burro”, em latim) fazia parte da obra de Lucius Apuleius, autor de O Asno de Ouro”, titulo que também significa Metamorfoses (do latim Metamorphoseon libri XI, provavelmente a denominação original). 
Transformação é a regra da sobrevivência em ambientes que apresentam muitas dificuldades para prosseguirmos  de maneira normal, sendo assim, adaptação e mudança, tornam-se os mecanismos necessários para continuarmos sonhando com dias melhores.  

sexta-feira, 21 de julho de 2017

O que os alunos de São Paulo querem aprender.


Joaquim Luiz Nogueira

Segundo Pesquisa realizada na rede municipal de São Paulo com 43,6 mil alunos, sobre o que eles querem aprender, e assim, eles revelam os rumos de uma sociedade orientada por aqueles que primeiro deveriam aprender com as experiências daqueles que estudaram e pesquisaram durante uma vida inteira e não o contrário.


A pesquisa manifesta os desejos dos alunos, que significa ficar em "grupinhos na sala de aula", algo que praticam de forma espontânea a todo momento. Eles também escolhem antes do professor com quem eles querem ficar juntos na sala, geralmente fazem isto por afinidades de toda espécie e ficar fora da sala de aula então, não precisamos nem comentar tais vontades. 


 Dizer que preferem a Internet e a liberdade deste mundo virtual, sem regras ou limites, não significa nenhuma novidade, pois o que as crianças, adolescente e jovens buscam são as realizações mágicas de seus desejos. Não gostam de palavras como disciplina, esforço, estudo individual, leitura etc. 

Para satisfazer o desejo destes alunos, os professores devem fazer uso de tecnologia e de outros recursos que prometam a eles que o mundo real possui facilidades e que se pode aprender brincando e se divertindo. Que bom se isso fosse totalmente verdade. Trabalho implica em disciplina, regras rígidas, esforço, garra, persistência etc.


Conclusão dos alunos, a escola deve ter boa convivência com eles, isto é, não deve contrariá-los, apenas fazer escutas e adaptar o currículo de acordo com suas vontades e desejos. A quem mais interessa este universo de jovens formados de acordo com os interesses deles e não dos professores, pesquisadores, entre outros, aqueles que acumularam memória e experiência?  

Isso agrada o chamado mercado e os políticos corruptos que sonham com gerações que não sejam críticas aos métodos usados por eles para continuarem no poder por longos períodos.  

Entender o perfil de aluno que a "rede" quer formar? Quem é a rede? Quais os interesses que estão envolvidos neste tipo de pesquisa chamada de "democrática"?  A moda atual de governar agora é fazer pesquisas via plataformas, cujas questões são elaboradas para favorecerem o que o sistema já aprovou em circunstâncias determinadas por aqueles que se encontram no poder...  

terça-feira, 18 de julho de 2017

Gargalos da Educação Pública e o futuro




Joaquim Luiz Nogueira 

De acordo com o texto de Opinião de Maria Alice Setubal, publicado pelo Jornal Folha de S. Paulo (18/07/2017), podemos destacar algumas particularidades interessantes do ponto de vista filosófico, mais que podem esclarecer melhor o gargalho da Educação Pública. Trata-se do pensamento de que “os perfis e as histórias de vida desses jovens sejam múltiplos”.
A palavra “múltipla” implica algo no campo do diverso ou do inúmero, isto é, entra na categoria do simbólico. Falar que as histórias de vida desses jovens são múltiplas, significa que eles são muito diferentes daquilo que a escola tenta aplicar via currículo. Este último evoca disciplina e programação determinada para cada etapa de um ano/série.
A criança de 11 e 12 anos, fase em que ela se dá conta de seu corpo e também da diversidade que o cerca. Neste momento, a criança é uma porta aberta para essa infinidade de coisas e objetos que estão a sua volta.
É uma das primeiras oportunidades, pois a criança já tem um corpo forte e pode se lançar nesta aventura da descoberta do mundo, segundo seu ponto de vista. É uma tentativa de fuga do mundo programado do currículo, elaborado por pessoas que se encontram no topo de uma sociedade sistêmica. 

Para o sistema social, nesta fase, a criança deve se engajar numa cadeia de valores e comportamento criados para moldá-la a partir do ponto de vista necessário a grande produção capitalista dominante. O sistema vê a criança como vulnerável, pois neste momento, ela ainda não vê nenhum sentido em aprender coisas do currículo programado para sua idade.
A multiplicidade vista pela mentalidade infantil não se compara de forma alguma as 8 disciplinas que lhe são impostas dentro de uma escola. Trocar a oferta das ruas pela obrigatoriedade de permanecer por 6 horas em um prédio escolar só irá ocorrer contra a vontade da criança.
Essa missão de programar a criança de 11 e 12 anos, quando ela já experimentou a liberdade de um mundo livre, sem regras, valores ou obediência ao mundo do trabalho, torna-se algo muito difícil de fazer. Neste universo do múltiplo, a escolha de ser trabalhador (a) é apenas uma das muitas opções oferecidas pela liberdade. 


O segundo gargalho da educação ocorre na fase dos 14 e 15 anos, nesta fase, o adolescente tem sua segunda crise de valores, principalmente aqueles que ainda sonham com um mundo de liberdade, diferente da programação do currículo, ou seja, aquela que após 4 ou 5 anos de escolaridade, para ele, que foi obrigado a frequentar pelo menos de forma irregular, continua a não fazer nenhum sentido frente a sua realidade de inúmeras outras opções de vida.
Se o primeiro gargalho já apresenta uma fuga de 15%, o segundo pode se falar de 25% a 30% dos jovens que embora tenham consciência deste mundo do trabalho, programado por currículo e difundido pelas escolas via pensadores do topo político da educação, preferem lutar por outras formas de sobrevivência, diferente daqueles que frequentam escola e como afirma Setubal “E aqueles que lá estão não aprendem”.
Esta parcela que hoje já está em 30% (evasão) na maioria das escolas, dentro de mais alguns anos, somadas com aqueles que estão na escola e que não aprendem, atingirá algo em torno de 70% dos jovens em áreas urbanas. Para esta nova geração, a programação ou currículo será muito flexível e tudo vai passar por escolha.
As empresas e os profissionais que sobreviverem nesta fase serão especializados para agradar e prever os desejos de uma massa imediatista e violenta, pois não toleram a contrariedade. Devem se movimentar em grandes grupos, liderados pela ideia de poder, aparência e prazer imediato.  

quinta-feira, 13 de julho de 2017

As contradições da nova Resolução SE, de 11-7-2017



Homologando, com fundamento no artigo 9º da Lei
10.403, de 6-7-1971, Deliberação CEE 155/2017, que “Dispõe sobre avaliação de alunos da Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas”

Joaquim Luiz Nogueira

Em cores diferentes estão assinalando o que deveria ser fruto de muita discussão com aqueles que trabalham nas escolas. 

DOS FUNDAMENTOS E PRESSUPOSTOS

Art. 1º O direito à educação escolar, com progresso nos estudos, é entendido, nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica, definidas no Parecer CNE/CEB 07/2010, como um direito inalienável do ser humano e constitui o fundamento maior desta Deliberação.
Parágrafo único - A educação de qualidade, como um direito fundamental, é, antes de tudo, relevante, pertinente e equitativa.
I – A relevância reporta-se à promoção de aprendizagens significativas do ponto de vista das exigências sociais e de desenvolvimento pessoal.
II – A pertinência refere-se à possibilidade de atender às necessidades e características dos estudantes de diversos contextos sociais e culturais e com diferentes capacidades e interesses.
III – A equidade alude à importância de tratar de forma diferenciada o que se apresenta como desigual, com vistas a obter desenvolvimento e aprendizagens equiparáveis, assegurando a todos a igualdade de direito à educação e ao progresso nos estudos.

Art. 2º As escolas do Sistema Estadual de Ensino deverão atuar de maneira a assegurar a cada estudante o acesso ao conhecimento traduzido nos currículos e aos elementos da cultura imprescindíveis para o seu desenvolvimento pessoal e para a vida em sociedade, assim como os benefícios de uma formação comum, independentemente da grande diversidade da população escolar e das demandas sociais.
Art. 3º O currículo exige a estruturação de um projeto educativo coerente, articulado e integrado, de acordo com os modos de ser e de se desenvolver das crianças e adolescentes nos diferentes contextos sociais.
Art. 5º As escolas do Sistema Estadual de Ensino deverão formular sua Proposta Pedagógica, indicando com clareza as aprendizagens que devem ser asseguradas aos alunos, e elaborar o Regimento Escolar, especificando sua proposta curricular, estratégias de implementação do currículo e formas de avaliação dos alunos, de acordo com as orientações emanadas deste Colegiado.
Art. 6º O Regimento Escolar deve assegurar as condições institucionais adequadas para:
I – a execução da proposta pedagógica;
II – a oferta de uma educação com vistas ao aprendizado e progresso dos alunos;
III – a participação dos professores:
a) em reuniões de trabalho coletivo e no planejamento e execução das ações educativas, de modo articulado;
b) na avaliação das aprendizagens dos alunos;
c) na promoção de atividades individuais e coletivas de reforço e recuperação para os alunos de menor rendimento.
TÍTULO II
DA CONTINUIDADE DOS ESTUDOS
Art. 7º A necessidade de assegurar aos alunos um percurso contínuo de aprendizagem torna imperativa a articulação de todas as etapas da Educação Básica, especialmente do Ensino Fundamental com a Educação Infantil, dos anos iniciais e dos anos finais no interior do Ensino Fundamental, bem como do Ensino Fundamental com o Ensino Médio, garantindo a progressão ao longo da Educação Básica.
Art. 8º O reconhecimento do que os alunos aprenderam na Educação Infantil ou antes da sua entrada no Ensino Fundamental, o seu acolhimento afetivo e a valorização de situações significativas de aprendizagem, adequadas à faixa etária dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, contribuirão para facilitar a inserção nessa etapa da escolarização, melhor qualificar a ação pedagógica e, por conseguinte, a aprendizagem dos alunos.

Art. 9º Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção por falta de aproveitamento, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.

Art. 10 O ingresso nos anos finais do ensino fundamental assim como no ensino médio expõe os alunos a grande diversidade de professores e componentes curriculares, e requer especial atenção das escolas e dos professores em relação:
I – à coordenação das demandas específicas feitas pelos diferentes professores, a fim de que os alunos sejam apoiados e orientados a essa nova sistemática, bem como possam melhor organizar as suas atividades diante das solicitações muito diversas que recebem;
II – ao fortalecimento da autonomia desses alunos, oferecendo- lhes condições e ferramentas para acessar e interagir com diferentes conhecimentos e fontes de informação. 
Art. 11 A classificação em qualquer série ou etapa, exceto à primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;
b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.
Parágrafo único – A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferência entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
Art. 12.  Nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
Art. 13.  As escolas poderão organizar classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares.
Art. 14 As escolas devem estabelecer projeto especial para atender alunos cujas condições especiais de saúde comprometam o cumprimento das obrigações escolares, utilizando-se de procedimentos pedagógicos, tais como: compensação de ausência, trabalhos de pesquisa, avaliações especiais (escritas ou orais), procedimentos estes compatíveis com a condição e a disponibilidade de tempo desses estudantes.
Parágrafo único – Inclui-se no projeto especial de que trata o caput deste artigo, mediante atestado comprobatório da doença por responsável pelo tratamento, conforme segue:
a) existência de alterações do estado de saúde de discentes, sejam elas congênitas ou adquiridas, perenes ou de duração variável, intermitentes ou ocasionais, motivadas por doença ou por acidente de qualquer origem;
b) situações em que a afecção é comprometedora da normalidade da vida escolar e o estudante merece e deve ser apoiado, conforme sua necessidade e dentro das possibilidades da Instituição Educacional;
c) perturbações da esfera mental ou psicológica.
Art. 15 No caso dos alunos com deficiência, da educação especial, deverá ser observada a Deliberação CEE 149/2016 que estabelece as normas para esta modalidade.
TÍTULO III
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO ESCOLAR
Art. 16 As propostas pedagógicas das escolas devem indicar com clareza as aprendizagens que devem ser asseguradas aos alunos nos níveis fundamental e médio da Educação Básica, nas diferentes áreas e componentes curriculares.
Parágrafo único – A avaliação do rendimento escolar terá como referência básica o conjunto dessas aprendizagens.
Art. 17 A avaliação dos alunos, a ser realizada pelos professores e pela escola como parte integrante da proposta curricular e da implementação do currículo, é redimensionadora da ação pedagógica e deve:
I – assumir um caráter processual, formativo e participativo, ser contínua, cumulativa e diagnóstica, com vistas a:
a) identificar potencialidades e dificuldades de aprendizagem e detectar problemas de ensino;
b) subsidiar decisões sobre a utilização de estratégias e abordagens de acordo com as necessidades dos alunos, criar condições de intervir de modo imediato e a mais longo prazo para sanar dificuldades e redirecionar o trabalho docente;
II – utilizar vários instrumentos e procedimentos, tais como a observação, o registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, os portfólios, exercícios, provas, questionários, dentre outros, tendo em conta a sua adequação à faixa etária e às características de desenvolvimento do educando;
III – fazer prevalecer os aspectos qualitativos da aprendizagem do aluno sobre os quantitativos, bem como os resultados ao longo do período sobre os de provas finais, quando essas ocorrerem, tal como determina a alínea “a” do inciso V do art. 24 da Lei 9.394/96.
Art. 18 Os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de:
I – divulgar para pais e estudantes, no ato da matricula, as modalidades e instrumentos de avaliação utilizados, bem como os critérios de promoção e retenção;
II – manter a família informada sobre o desempenho dos alunos;
III – reconhecer o direito do aluno e da família de discutir os resultados da avaliação, inclusive em instâncias superiores à escola;
IV – assegurar que aos alunos com menor rendimento sejam oferecidas condições de ser devidamente atendidos ao longo do ano letivo;
V – prover estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, como determina a Lei 9.394/96;
VI – atuar preventivamente de modo a evitar que os alunos faltem às aulas, devendo a escola:
a) alertar os alunos e seus pais para a possibilidade de não aprovação daqueles que obtiverem um percentual inferior a 75% do total de horas letivas, mesmo se o rendimento escolar dos mesmos for satisfatório;
b) alertar a família que o Ensino Fundamental é obrigatório por Lei e de seu dever de zelar para que seus filhos frequentem a instituição de ensino;
c) prever no Regimento Escolar os mecanismos de compensação
de ausências.
d) submeter seus alunos, mesmo os que não têm frequência, a procedimentos de reclassificação com base na competência, nos termos da Lei 9394/96, art. 23, parágrafo 1º;
VII – possibilitar a aceleração de estudos quando ocorrer defasagem entre a idade do aluno e a série que ele está cursando;
VIII – possibilitar o avanço nos cursos e nos anos mediante verificação do aprendizado;
IX – possibilitar o aproveitamento de estudos concluídos com êxito.
Art. 19  O resultado final da avaliação feita pela escola, em consonância com o Regimento Escolar, deve refletir o desempenho global do aluno durante o período letivo, no conjunto dos componentes curriculares cursados, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados obtidos durante o período letivo sobre os da prova final, caso esta seja exigida, considerando as características individuais do aluno e indicando sua possibilidade de prosseguimento de estudos.
§ 1º Os resultados das diferentes avaliações de desempenho dos alunos, realizadas em grupo ou individualmente durante todo o período letivo, devem ser registradas em documento próprio nos termos da proposta pedagógica da escola e do Regimento Escolar.
§ 2º A escola deverá reunir um Conselho de Classe, órgão colegiado, formado por seu corpo docente, com a finalidade de decidir a conveniência pedagógica de retenção ou promoção de alunos que se enquadrem nos critérios descritos em seu Regimento Escolar.
§ 3º O resultado final da avaliação de que trata o caput deste artigo será registrado em documento próprio, disponibilizado em data e plataforma previamente comunicados e devidamente conhecidos pelos alunos e seus responsáveis, ou entregue aos mesmos.

Quem votou contra argumentou da seguinte maneira 

DECLARAÇÃO DE VOTO Contrário
Votei contrariamente à presente Deliberação por considerar que ela se contrapõe ao que este Conselho pregou e normatizou, especialmente após a edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96) e pelos motivos que apresento a seguir.
1) A Deliberação aprovada, está dividida em duas partes: uma primeira conceitual e doutrinária sobre avaliação, que resgata e consolida o que está estabelecido pelas normas gerais e por pareceres deste Conselho. Retoma o previsto na lei, pareceres do CNE e, sob o aspecto doutrinário ficaria melhor numa Indicação sobre Avaliação que em uma Deliberação. Uma segunda parte, mais objetiva e normativa que é sobre Recurso de Avaliação Final. No meu entender estas duas questões deveriam ser tratadas em normas separadas, pois se referem a assuntos diferentes. A primeira é orientativa para o Sistema sobre a importância da avaliação. A segunda, é normativa do aspecto processual, estabelecendo regras de procedimento para um tema específico.
2) No que diz respeito à primeira parte, nada a objetar com relação ao seu conteúdo, muito pelo contrário, ela está bem posta, a não ser que ficaria melhor colocada em uma Indicação e não em uma Deliberação, nos termos definidos por este Conselho.
3) Com relação à segunda parte, entendo que ela dá um passo atrás nas normas que este Conselho tem produzido após a LDB de 1996. Ela é excessivamente regulamentadora. Entra em detalhes na forma como as escolas devem se organizar, não respeitando a autonomia dos estabelecimentos de ensino expressa na LDB, regulamentando a relação das escolas privadas com as famílias e retomando conceitos que estavam presentes nas regulamentações deste Conselho anteriores a 1996. Isso pressupõe uma profunda desconfiança na capacidade das escolas de construir e gerir seu Projeto Pedagógico, trazendo-os para a tutela do conselho Estadual de Educação, numa centralização desnecessária e imprópria. Estabelece mecanismos de controle que não se adequam ao espírito descentralizador da lei e das normas vigentes.
4) Retoma um tema que há muito os Conselhos Estaduais de Educação do Brasil vêm se debatendo, que é o de transformar- se em cartórios. A regra, ora aprovada, dá um passo atrás nessa linha, transformando o CEE e as Diretorias de Ensino em cartórios de análise documental. Nesse sentido, vai contra o espírito da LDB que buscou estabelecer normas genéricas, pouco regulamentadoras, dando liberdade aos Sistemas e estabelecimentos de ensino na elaboração do seu Projeto Pedagógico.
5) Traz uma sobrecarga documental burocratizante para as escolas, além de exigir a guarda de arquivos em prontuários, que há tempos havíamos superado.
6) Por fim, vai contra a política estabelecida pelo Estado, na gestão de sua rede, no sentido de definir a função da Supervisão. São Paulo tem procurado fazer com que o Supervisor de Ensino concentre suas atividades na gestão da aprendizagem na rede pública, comprometendo-se com os resultados das avaliações em larga escala. O Método de Melhoria de Resultados (MMR), que está sendo implantado nas escolas da rede pública e as políticas de definição dos papéis das Diretorias de Ensino, exigem a presença permanente da Supervisão e dos Professores Coordenadores nessa atividade nas escolas da rede estadual. A presente Deliberação retira o Supervisor num momento crítico de suas ações na rede pública, que é o início do ano, para colocá- -lo para analisar prontuários de alunos da rede privada. Designa dois Supervisores para analisar prontuário de cada aluno.
7) Enfim, entendo que a aprovação desta Deliberação significou um atraso na forma como a Educação estava sendo encaminhada no Estado. São Paulo, 28-06-2017

quarta-feira, 7 de junho de 2017

A escola como ambiente que gera a desigualdade social, segundo economista.

Joaquim Luiz Nogueira

O economista Ricardo Paes de Barros, atualmente chefe do Instituto Airton Senna, em entrevista a Folha de São Paulo (7 de junho de 2017) caderno B6, tocou em um tema de grande importância para Professores, pedagogos, pais e responsáveis, isto é, os horizontes da escola brasileira e da sociedade, principalmente dos alunos pobres.
Quando ele diz que a escola pode destruir a autoconfiança do aluno pobre, temos que perguntar ao economista que tipo de autoconfiança estes estudantes carentes chegam à escola? Os sinônimos deste conceito são segurança, determinação, força, entre outros. Quem afeta a autoconfiança da pobreza são os governantes que tratam esta maioria pobre como seres invisíveis ou massa de manobra, não é o professor maluco. 


As escolas do Brasil, caro economista, são frutos de uma política histórica, cujos objetivos, são estabelecidos por leis criadas por parlamentares, por exemplo, a Lei do Menor, criada nos anos 1990 e a nova LDB. Essas leis ditam as normas e as oportunidades que essas famílias pobres herdaram da política brasileira e não são os professores malucos que reforçaram as diferenças educacionais no ambiente familiar, mais os objetivos dos parlamentares com a economia brasileira que criaram esse contexto.
As diferenças educacionais são herdadas do sistema político brasileiro que tratam a educação, a saúde e a segurança dos pobres como mecanismos para promessas de candidatos a cada eleição, e dessa maneira, quanto pior melhor, mais discurso é construído em nome da miséria.  
O economista cita outros países na entrevista e fala de estudantes com criatividade e pensamento crítico. Tais características são derivadas de um bom ensino e de boas escolas, não tem muito haver com as escolas públicas brasileiras. 


Dar um salto em processo educativo cria lacunas que impedem o prosseguimento do estudante em curso superior. Outra recomendação do economista seria o ensino de resoluções de conflitos e da compaixão, como elementos necessários, segundo ele, para lidar com a diversidade. Estas habilidades não são ensinadas na escola, algumas pessoas nascem com a compaixão e outras com a capacidade para resolver conflitos.
Falar que a escola deve ensinar compaixão e resolução de conflitos significa atribuir uma função em que os cursos de graduações das melhores universidades ainda não capacitaram os malucos para isso, mas para trigonometria e a geometria.