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quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Informações interessantes para professores que possuem acúmulo de cargo


    Em períodos de Planejamento e de Replanejamento Escolar, os professores(as) que possuem acúmulo de cargo na rede estadual são convocados para 8 horas de trabalho junto a equipe gestora, mas como acumulam cargo com outras escolas estaduais, municipais ou técnicas, questionam sobre o fato do não comparecimento, devido responsabilidades do outro cargo. Dessa maneira, após eu  receber muitas reclamações dos colegas e também possuir acúmulo de cargo, resolvi pedir orientações ao departamento jurídico da UDEMO, que prontamente me ofereceram a seguinte resposta, que compartilho com os colegas de trabalho:
Depto de Legislação – UDEMO CENTRAL


 O acúmulo de cargos é uma situação excepcional, a regra geral é a proibição de acumular. ( art 37 da CF/88 - inc XVI e XVII). Somente se os cargos forem acumuláveis e os horários/jornadas compatíveis,  o ato será publicado como "acumulação legal". Tal publicação deve ser feita sempre que a fonte pagadora for pública, mesmo que o servidor seja celetista.

. O acúmulo é permitido desde que possam ser cumpridas as atribuições dos dois cargos. E não se restringem à sala de aula. Vide o Estatuto do magistério (LC 444/85 ). O professor que não comparecer às convocações fica com falta e é competência do superior imediato abonar, justificar ou injustificar as faltas.O direito de acumular cargos , não lhes dá o direito de usufruir um benefício de um cargo para o outro (art. 84, § único do E.F.P.).
         Assim, de acordo com a legislação, o funcionário/servidor que acumula cargo/função, deverá observar a compatibilidade de horários, devendo arcar com as consequências advindas das ausências e não cumprimentointegral das atividades de cada um dos cargos/funções, não podendo, sob alegação de estar a serviço de um deles, eximir-se de cumprir o exercício do outro, uma vez que acumular cargos é opção do servidor .
            O fundamento legal para consignar as faltas (hora/dia) pelo não comparecimento (total ou parcial) está no artigo 11 doDecreto nº 39.931, de 30/01/95 que diz o seguinte:"O não comparecimento do docente  nos dias de convocação para participar de reuniões pedagógicas, de conselho de classe ou de escola, para atender pais, alunos e à comunidade, acarretará em "falta-aula" ou "falta-dia", conforme o caso, observado o total das horas de duração dos eventos e a tabela em anexo".


17. CONVOCAÇÃO



Independentemente de o acúmulo ser caracterizado legal, há que se observar que, quando convocado, o professor, em determinado cargo ou função, ficará o mesmo dispensado do ponto somente no referido cargo/função em que se der a convocação, não podendo, sob alegação de estar a serviço de um deles, eximir-se de cumprir o exercício do outro, uma vez que acumular cargos é opção do servidor.


                Existe o Manual de acúmulo de cargos, caso alguém necessite da leitura na íntegra, Para acessar, digite no GOOGLE  "acúmulo de cargo e função orientação de 2008" vai surgir o manual em PDF. 


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29 comentários:

  1. Gostaria de receber o Manual de acúmulo de cargos wechily@hotmail.com

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    1. Olá, se puder me enviar o manual de acúmulo de cargo eu agradeço.
      Obrigada tb por esclarecer dúvidas qto as convocações.
      romichelon@gmailcom

      Obrigada

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  2. Gostaria de receber o Manual de acúmulo de cargos

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  3. Olá!!Muito interessante.
    Muito Obrigada tb por esclarecer dúvidas
    Por favor, você poderia enviar-me o manual, ligiareg@yahoo.com.br

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  4. Poderia me enviar o manual de acúmulo?

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  5. Ola pode me esclarecer uma dúvida por favor , até agora a escola não publicou meu acumulo , tenho dois cargos na mesma escola e por esse motivo a escola alega que não é preciso publicar em D.O. isso é verdade??

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    1. Sim deve ser publicado no diário oficial, caso a escola não queira fazer, procure sua Diretoria de Ensino.

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  6. Boa tarde!! Gostaria de receber o manual de acumulo de cargos. Meu e-mail: divaoliver@hotmail.com.. Obrigada!!

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  7. Mas a gente acumulA PERIODO CONTRÁRIO, E NOS CONVOCAM FORA DE NOSSO HORÁRIO

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  8. Gostaria de receber o manual do acúmulo kekelmarks@gmail.com, também pergunto então caso se de uma convocação nos dois cargos em mesmo dia e horário um deles acarretará falta?!

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  9. Olá, gostaria de receber o manual do acúmulo! Também deixo uma questão, caso o professor acumule e seja convocado nos dois cargos em um só período e horário acarretará em falta em um ?! Já que dois corpos não ocupam o mesmo lugar no espaço. !??!!

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  10. Eu quero o Manual do acúmulo! Kekelmarks@gmail.com , obrigada.

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  11. gostaria de receber o manual taty_eder@hotmail.com

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  12. Olá professor Joaquim!
    Gostaria de receber o manual de acúmulo de cargos: belibce@yahoo.com.br
    Desde já, muito obrigada!!

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  13. Olá, professor Joaquim!
    Gostaria de receber o manual de acúmulo de cargos: belibce@yahoo.com.br
    Desde já, muito obrigada.

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  14. Boa tarde gostaria de receber o manual de acúmulo de cargos tcricardo@ig.com.br muito obrigada

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  15. Por favor , gostaria de saber quem tem acúmulo de cargos, quantas aulas pode dar por dia? Junto com ATPC muito obrigada

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  16. Gostaria de receber o manual de acúmulo de cargo, palomari.montoro@gmail.com

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  17. Professor Joaquim Luiz, bom dia!
    Gostaria de receber o manual de acúmulo.
    Obrigado
    fabioaa1970@gmail.com

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  18. Bom dia,
    Interpretando às considerações legais, acumulo cargo de diretor no município e professor no estado, fui convocado pela diretora (estado) para os três dias de planejamento não não podendo participar...ela me descontou! A luz das interpretações, creio que, com relação a LC nº 836 de 97, dispõe que os professores serão retribuídos conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, portanto, como fica no caso de extrapolar o horário já que a legislação não fala de trabalho gratuíto?
    Obrigado

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    1. Abel, eu também tenho acúmulo de Diretor (rede estadual) e Professor na mesma rede estadual, em época de Planejamento e Replanejamento, a escola do cargo de professor desconta todos os dias. Porém, quando tenho que trabalhar fora do período, além de 8 horas, fora da função, a Legislação não reconhece.

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  19. Olá Professor Joaquim.
    estou tendo dificuldades, pois a diretora da escola da rede municipal está me prejudicando na elaboração do horário forçando a incompatibilidade de horário com a rede estadual para que eu exonere de algum deles.
    Poderia me ajudar nesta questão? Quem tem acúmulo legal (professor no município e estado) não tem preferência no horário?
    Também gostaria de receber o manual.

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    1. O manual é fácil de ver/ Para acessar, digite no GOOGLE "acúmulo de cargo e função orientação de 2008" vai surgir o manual em PDF. Quanto a dificuldade no Horário, antes de qualquer desespero, procure advogados do sindicato para orientação...

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  20. Boa tarde! Gostaria de receber uma cópia do manual de acúmulo tb. Obrigada! lu_nakamuta@hotmail.com

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    1. Para acessar, digite no GOOGLE "acúmulo de cargo e função orientação de 2008" vai surgir o manual em PDF.

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