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quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Pedagogia do autoconhecimento


                                                              Joaquim Luiz Nogueira 

A Pedagogia do autoconhecimento, que abrange uma espécie de “terapia do ser” na qual, o sujeito busca conhecer suas limitações e ainda respeitar as dos outros. Tal incumbência, que agora chega como exigência para os profissionais da educação, também se torna mais um mecanismo na tentativa de que os professores sejam modelados pelas normas legalistas, elaboradas a partir do desejo de novos produtos do consumo coletivo.

Em nome da relação educativa entre professor e estudante, que prega o autoconhecimento pedagógico como primeiro passo rumo a melhorias para o docente e o discente, com uso de conceitos como aliança, cooperação mútua, e participação, onde ambos podem expressar ideias e sentimentos, valores e até crenças, numa utopia chamada de comunicação pedagógica eficaz.

 

“Conhecimento pedagógico significa conhecer seus potenciais recursos internos, habilidades e limitações em relação a si mesmo e aos outros. Isso implica um aumento das responsabilidades e aspirações dos professores de participar ativamente de seu próprio desenvolvimento. Assim, seu potencial autoconhecimento pedagógico é o primeiro passo no processo de autoconhecimento pessoal e profissional. Tem o efeito de otimizar a relação educativa, desencadeada pela necessidade de ser eficiente em qualquer atividade docente. A eficácia da educação depende muito da qualidade da relação professor-aluno. Este deve ser de aliança, participação e cooperação mútua, sendo possível expressar ideias e sentimentos, valores e crenças no repertório comum de professor e aluno da turma. Em essência, garante uma comunicação pedagógica eficaz. Implica desenvolver uma relação empática com o aluno, confiança mútua, respeito mútuo, alta disponibilidade, cognitiva e afetiva e motivacional.”

https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S1877042813029479 
Pesquisa:  Autoconhecimento e Desenvolvimento Profissional - Condição Educacional Sustentável de um Relacionamento

 

A defesa de uma pedagogia do autoconhecimento para o Ensino fundamental e médio, como se propõe em documentos oficiais que estão chegando na escola pública, implica de um momento para outro, logo em meio a um período de pandemia e um longo período de ausência de aulas presenciais, na retomada com esta visão motivacional e afetiva, como se trabalhar com ensino fosse algo que não exige por parte do estudante, uma atitude de educação.

 

Os entusiastas desta pedagogia do autoconhecimento falam em “Ajudar cada pessoa a se livrar de si mesma”, ou seja, como se fosse possível deixar de ser ela mesma, isto é, de esquecer os traumas, apagar a genética, controlar o sistema nervoso ou tornar se um estudante dedicado.

 

Neste sentido a pedagogia do autoconhecimento estabelece que “O papel do professor não é avaliar o aluno ou responder por ele, mas ajudá-lo a reconhecer quem ele é”.  A pergunta, quem sou eu? Esta questão, feita pelo sujeito professor, a ele mesmo, com certeza já não obtém nenhuma resposta na grande maioria dos indivíduos adultos, portanto, uma criança ou adolescente, jamais estão preparados para chegar a esta resposta.

 

Aumente a inteligência: busca por significado. Buscar sempre a formação
integral Vá além das aparências com um olhar aprofundado Ajude cada pessoa a se livrar de si mesma
O autoconhecimento é necessário para uma educação transformadora, que permite a todos se engajarem na transformação da sociedade. O papel do professor não é avaliar o aluno ou responder por ele, mas ajudá-lo a reconhecer quem ele é, para se construir, para avançar na definição do seu projeto profissional. Esse processo pode ser comparado à construção de um portfólio de "autoconhecimento", conhecimento que está sempre em movimento. Este trabalho pode gerar motivação. https://www.assomption-france.org/rubriques/gauche/centre-de-ressources-pedagogiques/partage-doutils-pedagogiques/module-daccompagnement-crpa-connaissance-de-soi

 

 

Não se constrói nada sem um bom planejamento, o fato de comparar esta pedagogia de autoconhecimento a construção de um portfólio, é algo muito interessante, porém, quando um estudante coloca todas suas conquistas em um portfólio, provoca motivações, mas quando, junta todos os seus fracassos e traumas, cria agressividade, revolta e violência. No caso de computadores, o técnico pode formatar a máquina, no entanto, com seres humanos, ainda não inventaram nada semelhante para servir como ferramenta ao professor.   

terça-feira, 9 de novembro de 2021

Regras Disciplinares na Escola: Teoria e prática

 


Joaquim Luiz Nogueira 

Neste ano de 2021, as escolas estaduais da rede pública paulista, receberam um novo Regimento Escolar, elaborado por especialistas, teóricos e legalistas, cuja dimensão da problemática na qual buscam soluções encontra -se distante de seus cotidianos. As escolas, cada qual com suas realidades e circunstâncias, deveriam possuir autonomia para esta construção, pois a padronização de normas e regras semelhantes para todas, significa uma tragédia anunciada.

Vejamos alguns pontos interessantes sobre as relações:

Artigo 73 – As relações profissionais e interpessoais entre os integrantes da equipe escolar, constituem elementos fundamentais para a organização e o funcionamento desta escola.

Artigo 74 – São princípios que regem as relações profissionais e interpessoais:

I – Autoconhecimento;

II – Empatia / Alteridade;

III – Comunicação / Assertividade;

IV – Cordialidade / Trato interpessoal;

V – Ética.

§ 1º – Autoconhecimento: conhecer a si mesmo e analisar o impacto que causa nos outros.

§ 2º – Empatia / Alteridade: capacidade de se colocar no lugar do outro. É ter consideração pelo outro, por sua opinião, sentimentos e motivações. É saber ouvir.

§ 3º – Comunicação / Assertividade: capacidade de se comunicar de maneira clara, franca, direta e acima de tudo respeitosa;

§ 4º – Cordialidade / Trato interpessoal: ter gentileza, simpatia e solicitude com as pessoas;

O autoconhecimento “conheça a ti mesmo” e veja o “impacto que causa nos outros” Será que aqueles que construíram este documento pensaram em fazer um estágio em uma escola por alguns meses como Diretor, professor ou funcionário. Assim, poderia ver o que realmente enfrentamos na escola: casos de agressividade e todo tipo de violência que migram das comunidades para o espaço escolar.

Vejamos abaixo as medidas disciplinares recomendadas por este documento:

 

SEÇÃO VII – DAS MEDIDAS DISCIPLINARES

 

Artigo 85 – O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao estudante as seguintes medidas disciplinares:

I – Advertência verbal;

II – Retirada do estudante de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento ao Núcleo de Direção para orientação;

III – Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;

IV – Propor roda de diálogo para fins de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou participação facultativa em círculo restaurativo.

 

Aqueles que já trabalharam em escola e com adolescentes sabem muito bem que “Há dias difíceis e dias em que são extremamente ruins” Após uma briga violenta entre estudantes com risco a vida de pessoas, propor a “roda de diálogo” como solução é algo bastante interessante, para não usar outra palavra. É caso de Polícia, diria os teóricos?  Sim, mas até chegar as autoridades competentes, a tragédia já ocorreu. Então, alguém diz “vamos apurar as responsabilidades!

 

Veja, logo abaixo, no Art. 21, que a escola não poderá impedir a frequência dos estudantes às atividades escolares, isto significa, o “FIM DA SUSPENSÂO” ou seja, se o estudante não terminou de agredir seu colega, o professor ou o funcionário, pode continuar após o intervalo ou na aula seguinte, já que tem o direito de permanecer no espaço da escola.

 

SEÇÃO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO

 

Artigo 91 – Esta escola não fará solicitações que impeçam a frequência dos estudantes às atividades escolares ou venham a sujeitá-los à discriminação ou constrangimento de qualquer ordem.

Artigo 92 – Nos casos graves de descumprimento de normas por qualquer integrante da comunidade escolar (docentes, estudantes, funcionários, pais/responsáveis e gestores) deverá ser encaminhado às autoridades competentes. 

 

Observação: Na escola, segundo este documento, não existem autoridades competentes para soluções disciplinares. Então, quem seria as autoridades competentes? Eles chegarão na escola após as tragédias? Algo está errado entre teoria e prática, caso as escolas cumpram ao pé da letra este documento, poderemos aguardar novas tragédias de violência no espaço da escola.