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quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Professor auxiliar e Tempos de aprendizagem


Prof. Joaquim Luiz Nogueira 

De acordo com a Resolução SE nº 02, de 12-1-2012 Artigo 1º - Dentre os mecanismos de apoio aos processos de ensino, os estudos de recuperação devem ser oferecidos pela escola para assegurar ao aluno o direito de aprender e de concluir seus estudos dentro do itinerário regular do ensino fundamental ou médio previsto em lei.
O Artigo 3º desta Resolução diz que a unidade escolar poderá, na conformidade dos seus recursos materiais e humanos, dispor, a partir de 2012, dos seguintes mecanismos de apoio escolar:
Usar a Recuperação Contínua e a atuação de Professor Auxiliar em classe regular do ensino fundamental e médio. Esse profissional deverá apoiar o professor responsável pela classe ou disciplina no desenvolvimento de atividades de ensino e de aprendizagem, em especial as de recuperação contínua com vistas à superação de dificuldades e necessidades identificadas em seu percurso escolar.
Segundo essa Resolução, esses professores atuarão, no decorrer do ano letivo, em apoio ao docente responsável pela disciplina, na organização, desenvolvimento e avaliação das atividades de ensino e de aprendizagem, em especial as de recuperação contínua.
A Resolução SE 53, de 2-10-2014 fala que é de pleno direito do aluno a apropriação do currículo escolar, de forma contínua e exitosa, subsidiada por tempos de aprendizagem e mecanismos de apoio adequados. Esse termo, ainda não é bem compreendido pelos professores, segundo Elen Campos Caiado, Graduada em Fonoaudiologia e Pedagogia da Equipe Brasil Escola, que enfatiza o problema da seguinte maneira:
Ao trabalhar com uma turma composta por alunos que possuem diferentes ritmos de aprendizagem, professores que passaram por essa vivência tiveram resultados positivos a partir do instante que começaram a aplicar diversas atividades, de conteúdos diferentes ou iguais, na mesma turma, respeitando o tempo de cada criança.
Para Elen, recomenda-se também:
 A mudança da rotina diária, colocando os alunos para trabalharem em forma de grupo, dupla, individual, ambientes e atividades diferenciadas como laboratórios, teatros, quadra, jogos didáticos, dança, música, etc., variando conforme a necessidade, tornando a aula diferente e prazerosa. Vale ressaltar que a criatividade do professor é um dos pontos chaves para lidar com esse tipo de situação.   
Segundo João Alberto da Silva, evidencia-se que um dos fatores que mais sofre problemas é o tempo da aprendizagem. O aprender é resultado de uma série de fatores que se relacionam com o conhecimento prévio, as ações e coordenações do sujeito, aspectos afetivos e sociais. Contudo, esse processo acontece em um indivíduo específico, com características próprias, que o constituem enquanto sujeito psicológico e, portanto, carregado de subjetividade. Assim sendo, o tempo da aprendizagem é um tempo do aluno, um tempo determinado por uma série de acontecimentos em um sujeito específico.
Desse modo, Silva acrescenta que  ‘os conteúdos programáticos constituem-se como o fator que determina o desenrolar das atividades da sala de aula, inclusive o tempo da aprendizagem. Em resumo, a aprendizagem é oriunda exclusivamente do ensino e o aluno é mero produto daquilo que o professor apresenta. Todavia, o tempo de aprender é o tempo do sujeito e de seu desenvolvimento e não o tempo das leis e dos conteúdos”.
Para a A Resolução SE 53 em seu Parágrafo único – A reorganização do ensino em três Ciclos de Aprendizagem, a que se refere, visa a propiciar condições pedagógicas para que crianças e adolescentes obtenham mais oportunidades de ser eficazmente atendidos em suas necessidades, viabilizando-lhes tempos de aprendizagem adaptados a suas características individuais.

 Resolução SE 53, de 2-10-2014
Resolução SE nº 02, de 12-1-2012


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