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terça-feira, 9 de novembro de 2021

Regras Disciplinares na Escola: Teoria e prática

 


Joaquim Luiz Nogueira 

Neste ano de 2021, as escolas estaduais da rede pública paulista, receberam um novo Regimento Escolar, elaborado por especialistas, teóricos e legalistas, cuja dimensão da problemática na qual buscam soluções encontra -se distante de seus cotidianos. As escolas, cada qual com suas realidades e circunstâncias, deveriam possuir autonomia para esta construção, pois a padronização de normas e regras semelhantes para todas, significa uma tragédia anunciada.

Vejamos alguns pontos interessantes sobre as relações:

Artigo 73 – As relações profissionais e interpessoais entre os integrantes da equipe escolar, constituem elementos fundamentais para a organização e o funcionamento desta escola.

Artigo 74 – São princípios que regem as relações profissionais e interpessoais:

I – Autoconhecimento;

II – Empatia / Alteridade;

III – Comunicação / Assertividade;

IV – Cordialidade / Trato interpessoal;

V – Ética.

§ 1º – Autoconhecimento: conhecer a si mesmo e analisar o impacto que causa nos outros.

§ 2º – Empatia / Alteridade: capacidade de se colocar no lugar do outro. É ter consideração pelo outro, por sua opinião, sentimentos e motivações. É saber ouvir.

§ 3º – Comunicação / Assertividade: capacidade de se comunicar de maneira clara, franca, direta e acima de tudo respeitosa;

§ 4º – Cordialidade / Trato interpessoal: ter gentileza, simpatia e solicitude com as pessoas;

O autoconhecimento “conheça a ti mesmo” e veja o “impacto que causa nos outros” Será que aqueles que construíram este documento pensaram em fazer um estágio em uma escola por alguns meses como Diretor, professor ou funcionário. Assim, poderia ver o que realmente enfrentamos na escola: casos de agressividade e todo tipo de violência que migram das comunidades para o espaço escolar.

Vejamos abaixo as medidas disciplinares recomendadas por este documento:

 

SEÇÃO VII – DAS MEDIDAS DISCIPLINARES

 

Artigo 85 – O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao estudante as seguintes medidas disciplinares:

I – Advertência verbal;

II – Retirada do estudante de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento ao Núcleo de Direção para orientação;

III – Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;

IV – Propor roda de diálogo para fins de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou participação facultativa em círculo restaurativo.

 

Aqueles que já trabalharam em escola e com adolescentes sabem muito bem que “Há dias difíceis e dias em que são extremamente ruins” Após uma briga violenta entre estudantes com risco a vida de pessoas, propor a “roda de diálogo” como solução é algo bastante interessante, para não usar outra palavra. É caso de Polícia, diria os teóricos?  Sim, mas até chegar as autoridades competentes, a tragédia já ocorreu. Então, alguém diz “vamos apurar as responsabilidades!

 

Veja, logo abaixo, no Art. 21, que a escola não poderá impedir a frequência dos estudantes às atividades escolares, isto significa, o “FIM DA SUSPENSÂO” ou seja, se o estudante não terminou de agredir seu colega, o professor ou o funcionário, pode continuar após o intervalo ou na aula seguinte, já que tem o direito de permanecer no espaço da escola.

 

SEÇÃO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO

 

Artigo 91 – Esta escola não fará solicitações que impeçam a frequência dos estudantes às atividades escolares ou venham a sujeitá-los à discriminação ou constrangimento de qualquer ordem.

Artigo 92 – Nos casos graves de descumprimento de normas por qualquer integrante da comunidade escolar (docentes, estudantes, funcionários, pais/responsáveis e gestores) deverá ser encaminhado às autoridades competentes. 

 

Observação: Na escola, segundo este documento, não existem autoridades competentes para soluções disciplinares. Então, quem seria as autoridades competentes? Eles chegarão na escola após as tragédias? Algo está errado entre teoria e prática, caso as escolas cumpram ao pé da letra este documento, poderemos aguardar novas tragédias de violência no espaço da escola.

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