Em períodos de Planejamento e de Replanejamento Escolar, os professores(as) que possuem acúmulo de cargo na rede estadual são convocados para 8 horas de trabalho junto a equipe gestora, mas como acumulam cargo com outras escolas estaduais, municipais ou técnicas, questionam sobre o fato do não comparecimento, devido responsabilidades do outro cargo. Dessa maneira, após eu receber muitas reclamações dos colegas e também possuir acúmulo de cargo, resolvi pedir orientações ao departamento jurídico da UDEMO, que prontamente me ofereceram a seguinte resposta, que compartilho com os colegas de trabalho:
Depto de Legislação – UDEMO CENTRAL
O acúmulo de cargos é uma situação
excepcional, a regra geral é a proibição de acumular. ( art 37 da CF/88 - inc
XVI e XVII). Somente se os cargos forem acumuláveis e os horários/jornadas
compatíveis, o ato será publicado como "acumulação legal". Tal
publicação deve ser feita sempre que a fonte pagadora for
pública, mesmo que o servidor seja celetista.
. O acúmulo é permitido desde que possam ser cumpridas as atribuições
dos dois cargos. E não se restringem à sala de aula. Vide o Estatuto do
magistério (LC 444/85 ). O professor que não comparecer às convocações fica com
falta e é competência do superior imediato abonar, justificar ou injustificar
as faltas.O direito de acumular cargos , não lhes dá o
direito de usufruir um benefício de um cargo para o outro (art. 84, § único do E.F.P.).
Assim, de acordo com a legislação, o funcionário/servidor que
acumula cargo/função, deverá observar a compatibilidade de horários, devendo
arcar com as consequências advindas das ausências e não cumprimentointegral das
atividades de cada um dos cargos/funções, não podendo, sob alegação de
estar a serviço de um deles, eximir-se de cumprir o exercício do outro, uma vez
que acumular cargos é opção do servidor .
O fundamento
legal para consignar as faltas (hora/dia) pelo não comparecimento (total ou
parcial) está no artigo 11 doDecreto nº 39.931, de
30/01/95 que diz o seguinte:"O não comparecimento do docente nos dias de
convocação para participar de reuniões pedagógicas, de conselho de classe ou de
escola, para atender pais, alunos e à comunidade, acarretará em "falta-aula" ou "falta-dia", conforme o caso, observado o total
das horas de duração dos eventos e a tabela em anexo".
17.
CONVOCAÇÃO
Independentemente
de o acúmulo ser caracterizado legal, há que se observar que, quando convocado,
o professor, em determinado cargo ou função, ficará o mesmo dispensado do ponto
somente no referido cargo/função em que se der a convocação, não podendo, sob alegação
de estar a serviço de um deles, eximir-se de cumprir o exercício do outro, uma
vez que acumular cargos é opção do servidor.
Existe o Manual de acúmulo de cargos, caso alguém necessite da leitura na íntegra, Para acessar, digite no GOOGLE " acúmulo de cargo e função orientação de 2008" vai surgir o manual em PDF.
Gostaria de receber o Manual de acúmulo de cargos wechily@hotmail.com
ResponderExcluirFoi enviado para seu email, obrigado
ExcluirOlá, se puder me enviar o manual de acúmulo de cargo eu agradeço.
ExcluirObrigada tb por esclarecer dúvidas qto as convocações.
romichelon@gmailcom
Obrigada
Gostaria de receber o Manual de acúmulo de cargos
ResponderExcluirMeu amigo Emerson, já lhe enviei em seu email do gmail.
ExcluirOlá!!Muito interessante.
ResponderExcluirMuito Obrigada tb por esclarecer dúvidas
Por favor, você poderia enviar-me o manual, ligiareg@yahoo.com.br
Poderia me enviar o manual de acúmulo?
ResponderExcluirOla pode me esclarecer uma dúvida por favor , até agora a escola não publicou meu acumulo , tenho dois cargos na mesma escola e por esse motivo a escola alega que não é preciso publicar em D.O. isso é verdade??
ResponderExcluirSim deve ser publicado no diário oficial, caso a escola não queira fazer, procure sua Diretoria de Ensino.
ExcluirBoa tarde!! Gostaria de receber o manual de acumulo de cargos. Meu e-mail: divaoliver@hotmail.com.. Obrigada!!
ResponderExcluirMas a gente acumulA PERIODO CONTRÁRIO, E NOS CONVOCAM FORA DE NOSSO HORÁRIO
ResponderExcluirGostaria de receber o manual do acúmulo kekelmarks@gmail.com, também pergunto então caso se de uma convocação nos dois cargos em mesmo dia e horário um deles acarretará falta?!
ResponderExcluirOlá, gostaria de receber o manual do acúmulo! Também deixo uma questão, caso o professor acumule e seja convocado nos dois cargos em um só período e horário acarretará em falta em um ?! Já que dois corpos não ocupam o mesmo lugar no espaço. !??!!
ResponderExcluirEu quero o Manual do acúmulo! Kekelmarks@gmail.com , obrigada.
ResponderExcluirgostaria de receber o manual taty_eder@hotmail.com
ResponderExcluirOlá professor Joaquim!
ResponderExcluirGostaria de receber o manual de acúmulo de cargos: belibce@yahoo.com.br
Desde já, muito obrigada!!
Olá, professor Joaquim!
ResponderExcluirGostaria de receber o manual de acúmulo de cargos: belibce@yahoo.com.br
Desde já, muito obrigada.
Boa tarde gostaria de receber o manual de acúmulo de cargos tcricardo@ig.com.br muito obrigada
ResponderExcluirPor favor , gostaria de saber quem tem acúmulo de cargos, quantas aulas pode dar por dia? Junto com ATPC muito obrigada
ResponderExcluirGostaria de receber o manual de acúmulo de cargo, palomari.montoro@gmail.com
ResponderExcluirFoi enviado para seu email acima
ExcluirProfessor Joaquim Luiz, bom dia!
ResponderExcluirGostaria de receber o manual de acúmulo.
Obrigado
fabioaa1970@gmail.com
Foi enviado para seu email..
ExcluirBom dia,
ResponderExcluirInterpretando às considerações legais, acumulo cargo de diretor no município e professor no estado, fui convocado pela diretora (estado) para os três dias de planejamento não não podendo participar...ela me descontou! A luz das interpretações, creio que, com relação a LC nº 836 de 97, dispõe que os professores serão retribuídos conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, portanto, como fica no caso de extrapolar o horário já que a legislação não fala de trabalho gratuíto?
Obrigado
Abel, eu também tenho acúmulo de Diretor (rede estadual) e Professor na mesma rede estadual, em época de Planejamento e Replanejamento, a escola do cargo de professor desconta todos os dias. Porém, quando tenho que trabalhar fora do período, além de 8 horas, fora da função, a Legislação não reconhece.
ExcluirOlá Professor Joaquim.
ResponderExcluirestou tendo dificuldades, pois a diretora da escola da rede municipal está me prejudicando na elaboração do horário forçando a incompatibilidade de horário com a rede estadual para que eu exonere de algum deles.
Poderia me ajudar nesta questão? Quem tem acúmulo legal (professor no município e estado) não tem preferência no horário?
Também gostaria de receber o manual.
O manual é fácil de ver/ Para acessar, digite no GOOGLE "acúmulo de cargo e função orientação de 2008" vai surgir o manual em PDF. Quanto a dificuldade no Horário, antes de qualquer desespero, procure advogados do sindicato para orientação...
ExcluirBoa tarde! Gostaria de receber uma cópia do manual de acúmulo tb. Obrigada! lu_nakamuta@hotmail.com
ResponderExcluirPara acessar, digite no GOOGLE "acúmulo de cargo e função orientação de 2008" vai surgir o manual em PDF.
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