Joaquim Luiz Nogueira
Reza o ritual logo abaixo por
meio de manual, que este profissional da educação, além de possuir a missão de
fiscalizador das escolas, também deveria, segundo a mesma legislação, realizar
estudos e pesquisas, oferecendo pareceres
para o desenvolvimento do sistema de ensino. Vejam abaixo o trecho em questão, oferecido
pela Diretoria de Ensino (Leste 3).
I – exercer, por meio de visita, a supervisão e fiscalização das escolas incluídas no setor de trabalho que for atribuído a cada um, prestando a necessária orientação técnica e providenciando correção de falhas administrativas e pedagógicas, sob pena de responsabilidade, conforme previsto no inciso I do artigo 9º da Lei Complementar nº 744, de 28 de dezembro de 1993;
II – assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais implementados nas diferentes instâncias do Sistema;
III – assessorar e/ou participar, quando necessário, de comissões de apuração preliminar e/ou de sindicâncias, a fim de apurar possíveis ilícitos administrativos;
IV – nas respectivas instâncias regionais:
a) participar:
1. do processo coletivo de construção do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
2. da elaboração e do desenvolvimento de programas de educação continuada propostos pela Secretaria para aprimoramento da gestão escolar;
b) realizar estudos e pesquisas, dar pareceres e propor ações voltadas para o desenvolvimento do sistema de ensino;
c) acompanhar a utilização dos recursos financeiros e materiais para atender às necessidades pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam o gerenciamento de verbas públicas;
d) atuar articuladamente com o Núcleo Pedagógico:
A parte deste
agente fiscalizador das escolas é bastante visível na realidade, porém, a
função de pesquisadores e construtores de pareceres, é algo que não está evidente,
já que, a legislação não abrange uma série de situações que ocorrem nas
escolas, por exemplo, vejamos o caso das faltas dos professores em dias de
convocações em reuniões de: Planejamento; Replanejamento e conselho de série e
classe.
Dada certa
situação em que o docente com um único cargo possui duas ou mais escolas da
rede, ele comparece em sua sede e nas outras sua ausência não é descontada. Neste
caso, como ele não tem acúmulo, não recebe falta. Por outro lado, se o professor
por necessidade tem dois cargos dentro da rede, nesta situação, que é
semelhante a citada anteriormente, ele deve assumir a falta.
Isto é
incoerente, para não dizer outra palavra mais agressiva, pois o docente que
fica com falta por não conseguir estar em dois lugares ao mesmo tempo, ficará
desmotivado com o prejuízo, retirado dele de forma autoritária, sem diálogo ou
opinião daqueles que nos dias normais ficam sem almoço ou janta para chegar às
salas de aulas.
Punir
Professores que trabalham 60 horas por dia não é muito inteligente por parte
daqueles que devem ver as reais necessidades e possibilidades das escolas. A prática
docente não vai ficar melhor com este tipo de política. Neste aspecto, os
diretores devem fazer chegar nas hierarquias mais elevadas da rede o
descontentamento dos professores prejudicados e não são poucos, toda escola
necessita de professores motivados e não revoltados. Veja trecho abaixo:
1. na elaboração de seu plano de trabalho, na orientação e no acompanhamento do desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos, à vista das reais necessidades e possibilidades das escolas;
Não há diretor
ou coordenador que consiga motivar professores, quando estes não são
valorizados financeiramente e que para equilibrar as contas de forma honesta,
trabalham até 15 horas por dia. E quando chegam em épocas de reuniões são
prejudicados pela ausência de corpo físico. Para que serve as videoconferências?
Será que as informações de uma unidade escolar seriam tão diferentes da outra,
que o docente tenha que assumir sua falta?
Castigar e
punir trabalhadores por não poder estar em dois lugares ao mesmo tempo, parece
não ser uma decisão muito correta por parte daqueles que esperam terem profissionais dedicados em suas funções.
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