Joaquim Luiz Nogueira
53 três tarefas para o Gerente de Organização Escolar
Vejam o que a filosofia de "fazer muito com pouco" pode fazer.
Resolução SE 11, de 17-2-2017
Ao servidor designado para o exercício da função de Gerente de
Organização Escolar - GOE caberá gerir as atividades previstas nos artigos 3º,
4º, 5º e 6º desta resolução, responsabilizando-se pelo acompanhamento e
controle de sua execução, com vistas ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, afim
de garantir o cumprimento das atividades e o atendimento às necessidades da
escola.
1)
participar do planejamento, organização, coordenação,
avaliação
e integração de todas as atividades desenvolvidas no
âmbito
da unidade escolar;
2)
assistir os órgãos da administração, o corpo docente, e
os
servidores da unidade escolar, encaminhando demandas e
monitorando
sua execução;
3)
elaborar a programação das atividades da secretaria,
mantendo-a
articulada com as demais programações da escola;
4)
cumprir e fazer cumprir a legislação, os prazos para
desenvolvimento
dos trabalhos e as ordens das autoridades
superiores;
5)
zelar pela regularidade dos serviços prestados, garantindo
ambiente
propício ao seu desenvolvimento;
6)
orientar e manter atualizados os seus substitutos,
indicados
na Escala de Substituição, sobre as atividades
a
serem executadas em seus impedimentos legais e temporários;
7)
providenciar a instrução de processos e expedientes que
devam
ser submetidos à consideração do Diretor de Escola,
manifestando-se
quando necessário;
8)
zelar pela guarda, sigilo, publicação e correto encaminhamento
de
documentos da unidade escolar, bem como fiscalizar a
atualização
dos arquivos;
9)
elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o
desempenho
de atribuições dos servidores do Quadro de Apoio
Escolar,
conforme orientação superior;
10)
acompanhar o recebimento e a distribuição de expedientes
e
ofícios, elaborando parecer substanciado e conclusivo com
fundamento
na legislação pertinente, quando for o caso, dando-
-lhes
o devido encaminhamento;
11)
manter-se atualizado em relação a leis, decretos, regulamentos,
resoluções,
portarias e comunicados de interesse
da
escola, acompanhando as publicações no Diário Oficial
do Estado, bem
como responsabilizar-se pela organização do acervo legal;
12)
estimular, conjuntamente com o Diretor de Escola,
o
desenvolvimento profissional dos Agentes de Organização
Escolar,
Agentes de Serviços Escolares, Secretários de Escola e
Assistentes
de Administração Escolar, proporcionando oportunidades
de
aprimoramento;
13)
informar sobre o andamento das atividades da Unidade
Escolar
ao Diretor de Escola, bem como sobre irregularidades
administrativas
e providências adotadas;
14)
executar outras tarefas, relacionadas à sua área de
atuação,
que lhe forem determinadas pelo superior imediato
previstas
em legislação específica.
15)
acompanhar a expedição de documentos relativos à frequência
do
pessoal docente e dos demais servidores da escola;
16)
orientar a organização dos assentamentos dos servidores
em
exercício na escola e sua atualização;
17)
conferir e assinar a folha de pagamento de vencimentos
e
salários do pessoal da escola e expedientes relacionados a ela;
18)
acompanhar a elaboração das portarias de contratação,
extinção
do contrato ou dispensa;
19)
acompanhar a inserção, consulta e atualização dos dados
nos
sistemas informatizados de Controle de Frequência e Cadastro
Funcional
PAEC/PAPC/PAEF, relacionados à vida funcional
dos
docentes e dos demais servidores;
20)
acompanhar o processo de atribuição de classes e aulas a
docentes
e monitorar a dinâmica do surgimento de aulas livres
e
em substituição na unidade escolar;
21)
acompanhar e cumprir os prazos estipulados em cronograma
para
o lançamento da frequência dos servidores
classificados
na unidade, as alterações de carga horária de
docentes,
digitação de aulas ministradas eventualmente e
reposição
de aulas;
22)
providenciar a elaboração do livro-ponto dos servidores
da
unidade escolar, monitorar o fluxo de docentes e acompanhar
o
cumprimento do horário de aulas;
23)
submeter à apreciação do Diretor de Escola a escala de
férias
anual de cada servidor e, no início de cada mês, verificar a
confirmação
do Boletim Informativo de Férias - BIF, para pagamento
do
adicional de 1/3 de férias, bem como acompanhar a
digitação
da escala e apontamento de férias dos servidores no
sistema
GDAE - Módulo SIPAF;
24)
monitorar as publicações do Diário Oficial referentes
a
nomeação, afastamentos, licenças médicas, readaptação,
admissão,
aposentadoria cuidando para que os registros sejam
efetuados
no sistema de controle de eventos na vida funcional
de
todos os funcionários e servidores vinculados à unidade
escolar,
dando ciência ao servidor;
25)
acompanhar o agendamento, a publicação, e, se for o
caso,
a reconsideração e o recurso de perícias médicas dos servidores
da
unidade escolar, dando ciência ao servidor;
26)
gerenciar o processo de matrícula escolar acompanhando
e
controlando as movimentações, incluindo as transferências, se
necessário,
garantindo o acesso à educação;
27)
acompanhar e controlar, o registro e escrituração da vida
escolar,
a frequência, e os lançamentos nos prontuários dos
alunos,
visando garantir sua atualização;
28)
expedir, com assinatura conjunta do Diretor da unidade
escolar,
documentos relativos à vida escolar dos alunos, como
histórico
escolar, certificados de conclusão e outros;
29)
acompanhar a inserção de dados dos alunos nos Sistemas
específicos;
30)
incluir a Ata de Resultado Final no Sistema Informatizado
GDAE
- “Módulo Concluintes”;
31)
administrar as informações referentes à participação
em
programas de distribuição de renda, transporte escolar e,
quando
for o caso, de caracterização de necessidade educacional
especial;
32)
acompanhar o lançamento de notas e frequência
dos
alunos, por componente curricular, no Sistema Escolar
Digital
- SED, ao final de cada bimestre, para a elaboração do
Boletim
Escolar;
33)
assistir e acompanhar o registro do Rendimento Escolar
Individualizado,
no final do ano letivo, ou a cada semestre no
caso
da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro
de
Alunos;
34)
acompanhar o controle da movimentação de alunos no
recinto
da escola e em suas imediações, informando à Direção
da
Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências;
35)
participar do processo de formação de classes, de turmas
e
salas, bem como da grade horária;
36)
acompanhar o registro e informação das aulas ministradas
na
Unidade Escolar;
37)
registrar e acompanhar o cumprimento das propostas da
SEE
e do Calendário Escolar;
38)
elaborar proposta das necessidades de material permanente
e
de consumo;
39)
acompanhar o preparo dos expedientes relativos a registro,
controle,
aquisição de materiais e prestação de serviços, bem
como
adotar medidas administrativas necessárias à manutenção
e
à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza
permanente
e de consumo;
40)
acompanhar o recebimento de materiais didáticos e
escolares,
mobiliário, computadores e demais suprimentos, verificando
a
equivalência com a descrição da nota fiscal, e providenciando
a
baixa de recebimento nos sistemas informatizados,
após
a devida conferência;
41)
providenciar para que todos os materiais destinados aos
alunos
sejam devidamente entregues, e que quaisquer materiais
excedentes
sejam informados à Diretoria de Ensino, para o
devido
remanejamento, se necessário;
42)
providenciar, conjuntamente com o Gestor da Unidade
Escolar,
as aquisições de material de consumo que sejam necessárias,
por
meio da Rede de Suprimentos, em atendimento às
demandas
mensais da escola, evitando a falta de materiais, bem
como
estoque excessivo;
43)
zelar pelo correto armazenamento dos materiais recebidos,
bem
como pela organização do almoxarifado;
44)
controlar, conjuntamente com o Gestor da Unidade Escolar,
o
patrimônio da unidade escolar;
45)
assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de
dados
referentes à Associação de Pais e Mestres, ao Conselho
de
Escola, e a verbas, estoque de merenda escolar, contratos
de
terceirização, disponibilidade de recursos financeiros,
devendo
prestar contas dos gastos efetuados na unidade
escolar;
46)
acompanhar o recebimento de gêneros alimentícios e
zelar
por seu correto acondicionamento na despensa da escola,
de
acordo com o modelo de gestão do Programa de Alimentação
Escolar
de sua região;
47)
acompanhar a retirada de alimentos para preparo,
de
acordo com a data de validade, garantindo que todos os
produtos
sejam utilizados dentro dos prazos adequados para
consumo;
48)
apoiar o Gestor da Unidade Escolar, na identificação de
reparos
necessários nos ambientes escolares e nas providências
cabíveis,
que compreendam a comunicação ao Núcleo de
Obras
e Manutenção da Diretoria de Ensino ou a utilização dos
recursos
financeiros disponibilizados à escola, providenciando
conserto
imediato;
49)
definir, em conjunto com a Equipe de Gestão Escolar,
a
utilização dos recursos destinados à conservação e reparo
do
prédio escolar através do Programa Dinheiro Direto na
Escola;
50)
organizar, em conjunto com o Gestor da Unidade Escolar,
processos de
prestação de contas de despesas da unidade escolar, efetuadas com recursos da
Secretaria e do MEC, providenciando sua publicação e registro no GDAE - Módulo
Financeiro;
51)
assistir e acompanhar o atendimento aos pais/responsáveis,
aos
alunos e a toda comunidade escolar, de forma presencial
ou
à distância, com ética e urbanidade, garantindo acesso
às
informações, respeitada a legislação pertinente, contribuindo
para
a integração escola-comunidade;
52)
organizar, preparar e agendar reuniões e assembleias,
bem
como elaborar atas e registros;
53)
acompanhar o atendimento aos servidores da escola e
aos
alunos, prestando-lhes esclarecimentos quando necessário.”
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