Prof. Joaquim Luiz Nogueira
De acordo com a Resolução SE nº 02, de 12-1-2012 Artigo 1º - Dentre os mecanismos
de apoio aos processos de ensino, os estudos de recuperação devem ser
oferecidos pela escola para assegurar ao aluno o direito de aprender e de
concluir seus estudos dentro do itinerário regular do ensino fundamental ou médio
previsto em lei.
O Artigo 3º desta Resolução
diz que a unidade escolar poderá, na conformidade dos seus recursos materiais e
humanos, dispor, a partir de 2012, dos seguintes mecanismos de apoio escolar:
Usar a Recuperação Contínua
e a atuação de Professor Auxiliar em classe regular do ensino fundamental e
médio. Esse profissional deverá apoiar o professor responsável pela classe ou
disciplina no desenvolvimento de atividades de ensino e de aprendizagem, em
especial as de recuperação contínua com vistas à superação de dificuldades e
necessidades identificadas em seu percurso escolar.
Segundo essa Resolução, esses
professores atuarão, no decorrer do ano letivo, em apoio ao docente responsável
pela disciplina, na organização, desenvolvimento e avaliação das atividades de
ensino e de aprendizagem, em especial as de recuperação contínua.
A Resolução
SE 53, de 2-10-2014 fala que é de pleno direito do aluno a
apropriação do currículo escolar, de forma contínua e exitosa, subsidiada por tempos de aprendizagem e mecanismos de
apoio adequados. Esse termo, ainda não é bem compreendido pelos professores,
segundo Elen Campos Caiado, Graduada em
Fonoaudiologia e Pedagogia da Equipe Brasil Escola, que enfatiza o problema da
seguinte maneira:
Ao
trabalhar com uma turma composta por alunos que possuem diferentes ritmos de
aprendizagem, professores que passaram por essa vivência tiveram resultados
positivos a partir do instante que começaram a aplicar diversas atividades, de
conteúdos diferentes ou iguais, na mesma turma, respeitando o tempo de cada
criança.
Para Elen, recomenda-se
também:
A mudança da rotina diária,
colocando os alunos para trabalharem em forma de grupo, dupla, individual,
ambientes e atividades diferenciadas como laboratórios, teatros, quadra, jogos
didáticos, dança, música, etc., variando conforme a necessidade, tornando a
aula diferente e prazerosa. Vale ressaltar que a criatividade do professor é um
dos pontos chaves para lidar com esse tipo de situação.
Segundo João Alberto da
Silva, evidencia-se que um dos fatores que mais sofre problemas é o tempo da
aprendizagem. O aprender é resultado de uma série de fatores que se relacionam
com o conhecimento prévio, as ações e coordenações do sujeito, aspectos afetivos
e sociais. Contudo, esse processo acontece em um indivíduo específico, com
características próprias, que o constituem enquanto sujeito psicológico e,
portanto, carregado de subjetividade. Assim sendo, o tempo da aprendizagem é um tempo do aluno, um tempo determinado por
uma série de acontecimentos em um sujeito específico.
Desse modo, Silva acrescenta
que ‘os conteúdos programáticos
constituem-se como o fator que determina o desenrolar das atividades da sala de
aula, inclusive o tempo da aprendizagem. Em resumo, a aprendizagem é oriunda
exclusivamente do ensino e o aluno é mero produto daquilo que o professor apresenta.
Todavia, o tempo de aprender é o
tempo do sujeito e de seu desenvolvimento e não o tempo das leis e dos
conteúdos”.
Para a A Resolução SE 53 em seu Parágrafo
único – A reorganização do ensino em três Ciclos de Aprendizagem, a que se
refere, visa a propiciar condições pedagógicas para que crianças e adolescentes
obtenham mais oportunidades de ser eficazmente atendidos em suas necessidades,
viabilizando-lhes tempos de aprendizagem
adaptados a suas características individuais.
Fonte: http://educador.brasilescola.com/orientacoes/respeitando-os-limites-aprendizagem-cada-aluno.htm
Resolução SE 53, de 2-10-2014
Resolução SE nº 02, de 12-1-2012
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