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sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Cento e vinte atribuições de um Diretor de Escola

Cento e vinte atribuições de um Diretor de Escola  e mais algumas 


Prof. Joaquim Luiz Nogueira


As atividades específicas que devem ser  cumpridas pelo diretor da escola pública do Sistema Oficial de Ensino do Estado de São Paulo, segundo a tese ( Mestrado) de: MARAISA PRISCILA SAMUEL DA SILVA  “A RE-CONFIGURAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR COM A INSTAURAÇÃO DO REGIME DE GESTÃO DEMOCRÁTICA DA ESCOLA” 2011 Marília – SP e outras atribuições que a cada ano vai sendo acrescentadas ao cargo  de Diretor de Escola. 


1 – Administrar a Merenda Escolar: ações, estoques, quantidade,  qualidade;
5 – Aprovar o Plano Escolar e encaminhá-lo à Diretoria de Ensino para  homologação;
6 – Aprovar regulamentos e estatutos de outras instituições auxiliares  que operem no estabelecimento, e enviar à Diretoria de ensino para homologação;
7 – Apurar, ou fazer apurar, preliminarmente irregularidades de que venha a tomar conhecimento;
8 – Assegurar o cumprimento da legislação em vigor bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da administração superior;
9 – Comunicar à autoridade imediata as irregularidades de que tiver  conhecimento, na sua área de atuação, ou às autoridades superiores  no caso de omissão por parte da primeira;
10 – Conferir os certificados de conclusão da Educação Básica;
11 – Controlar a frequência diária dos servidores subordinados (‘livro ponto’) e atestar a frequência  mensal;
12 – Convocar e presidir reuniões do Conselho de Escola e do pessoal  subordinado;
13 – Convocar pessoal docente para optar por jornada de trabalho nos  termos da legislação pertinente;
14 – Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões, os  prazos para o desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
15 – Decidir quanto a questões de emergências ou omissas no regimento ou nas disposições legais, representando às autoridades superiores;
16 – Decidir sobre petições, recursos e processos de sua aera de competência, ou remetê-los, devidamente informados, a quem tem direito, nos prazos legais, quando for o caso;
17 – Decidir sobre recursos interpostos por alunos ou seus responsáveis, relativos à verificação do rendimento escolar;
18 – Delegar competência e atribuições a seus subordinados, assim como designar comissões para execução de tarefas especiais;
19 – Distribuir os serviços, orientando e acompanhando as atividades dos seus subordinados;
20 – Elaborar o Relatório anual da escola, ou coordenar sua  elaboração, encaminhando-o à Diretoria de Ensino;
21 – Encaminhar os estatutos de Pais e Mestres para registro;
22 – Incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre educandos, demais educadores e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade democrática;
23 – Manter informados todos os professores e servidores da Unidade Escolar das suas atribuições e competências;
24 – Participar do Conselho de escola, dos Conselhos de Classe e Série, e das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivas  (HTPC);
25 – Promover a integração escola-família-comunidade:
a) Assegurando a participação da escola em atividades cívicas, culturais, sociais e desportivas da comunidade;
b) Proporcionando condições para a integração família-escola
c) Proporcionando condições para a participação de órgãos e entidades públicas e privadas de caráter cultural, educativo, assistencial bem como de elementos da comunidade nas programações da escola;
d) Informando sobre a aplicação e o controle de todas as verbas recebidas pela Unidade Escolar;
26 – Submeter à apreciação do Conselho de escola matéria pertinente  à deliberação do colegiado;
27  – Aplicar penalidade de repreensão e suspensão, limitada a 6 (seis) dias, aos alunos da escola;
28 – Assinar, juntamente com o Secretário, todos os documentos  relativos à vida escolar dos alunos;
29 – Autorizar matrícula e transferência de alunos;
30 – Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza;
31 – Comunicar o falecimento de servidor público subordinado;
32 – Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos  envolvendo alunos (menores), assim como os casos de evasão escolar e de reiteradas faltas, antes que estas atinjam o limite de 25% das aulas previstas e dadas;
33 – Conhecer e respeitar as leis;
34 – Cumprir os dias e horas de trabalho estabelecidos;
35 – Estabelecer o horário de aulas e de expediente da Secretaria e da Biblioteca;
36 – Estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;
37 – Exigir prova de recolhimento da contribuição ao IPESP nos casos  de afastamento sem remuneração;
38 – Expedir as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;
39 – Expedir autorização para uso do prédio ou das dependências  escolares, de acordo com a legislação, na impossibilidade de o  Conselho de Escola o fazer;
40 – Fornecer elementos para a permanente atualização de seus  assentamentos, junto aos órgãos da administração;
41 – Garantir a disciplina de funcionamento da organização;
42 – Instruir processos e expedientes que devam ser submetidos à  consideração superior;
43 – Manter a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;
44 – Manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
45 – Manter conduta moral e funcional adequada à dignidade  profissional;
46 – manter espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade em geral;
47 – Organizar e coordenar as atividades de natureza assistencial;
48 – Participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções;
49 – Preservar os princípios, os ideais e fins da Educação Brasileira, através de seu desempenho profissional;
50 – Presidir solenidades e cerimônias da escola;
51 – Propor, quando for o caso, modificações nos horários de trabalho dos funcionários e servidores;
52 – Representar a escola em atos oficiais e atividades da comunidade;
53 – Solicitar, quando for o caso, a instauração de inquérito policial;
54 – Transmitir a seus subordinados a estratégia a ser adotada no desenvolvimento dos trabalhos;
55 – Zelar3 – Aplicar penalidade de repreensão e suspensão, limitada a 6 (seis) dias, aos alunos da escola;
56 – Assinar, juntamente com o Secretário, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos;
57– Autorizar matrícula e transferência de alunos;
58 – Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e  pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza;
59 – Comunicar o falecimento de servidor público subordinado;
60 – Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos  envolvendo alunos (menores), assim como os casos de evasão  escolar e de reiteradas faltas, antes que estas atinjam o limite de 25% das aulas previstas e dadas;
61 – Conhecer e respeitar as leis;
62 – Cumprir os dias e horas de trabalho estabelecidos;
63  – Estabelecer o horário de aulas e de expediente da Secretaria e da Biblioteca;
64 – Estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;
65 – Exigir prova de recolhimento da contribuição ao IPESP nos casos de afastamento sem remuneração;
66  – Expedir as determinações necessárias à manutenção da  regularidade dos serviços;
67  – Expedir autorização para uso do prédio ou das dependências  escolares, de acordo com a legislação, na impossibilidade de o Conselho de Escola o fazer;
68 – Fornecer elementos para a permanente atualização de seus  assentamentos, junto aos órgãos da administração;
69 – Garantir a disciplina de funcionamento da organização;
70 – Instruir processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior;
71 – Manter a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;
72 – Manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
73 – Manter conduta moral e funcional adequada à dignidade  profissional;
74 – manter espírito de cooperação e solidariedade com a equipe  escolar e a comunidade em geral;
75 – Organizar e coordenar as atividades de natureza assistencial;
76 – Participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções;
77 – Preservar os princípios, os ideais e fins da Educação Brasileira, através de seu desempenho profissional;
78 – Presidir solenidades e cerimônias da escola;
79 – Propor, quando for o caso, modificações nos horários de trabalho dos funcionários e servidores;
80 – Representar a escola em atos oficiais e atividades da comunidade;
81 – Solicitar, quando for o caso, a instauração de inquérito policial;
82 – Transmitir a seus subordinados a estratégia a ser adotada no desenvolvimento dos trabalhos;
83 – Zelar pela defesa dos seus direitos profissionais e pela reputação da sua categoria profissional (CADERNOS UDEMO 08, 2006). pela defesa dos seus direitos profissionais e pela reputação da sua categoria profissional (CADERNOS UDEMO 08, 2006).
84 – Subsidiar o planejamento educacional:
a) Prevendo os recursos físicos, materiais, humanos e financeiros para
atender às necessidades da escola à curto, médio e longo prazo;
b) Responsabilizando-se pela atualização, exatidão, sistematização e fluxo dos dados necessários ao planejamento do sistema escolar;
c) Verificando sistematicamente os diários de classe;
85 – Subsidiar os profissionais da escola, em especial os representantes dos diferentes colegiados, no tocante às normas vigentes, e representar aos órgãos superiores da administração, sempre que houver decisão em desacordo com a legislação (CADERNOS UDEMO 08, 2006).
86 – aprovar a escala de férias dos servidores da escola;
87 – autorizar a retirada de servidor durante o expediente;
88 – Autorizar o gozo de férias regulamentares;
89 – Autorizar, e mandar publicar, o gozo de licença-prêmio;
90 – Avaliar, quando for o caso, o mérito e o desempenho de funcionários que lhe são mediata e imediatamente subordinados;
91 – Avocar, de modo geral e em casos especiais, as atribuições e competências de qualquer servidor subordinado;
92 – Conceder licença a servidor à vista do competente parecer do  Departamento Médico do Serviço Civil do Estado: à servidora gestante; compulsoriamente, como medida profilática; para tratamento de saúde; por motivo de doença de pessoa da família; quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;
93 – Conceder licença a servidor para atender às obrigações relativas ao serviço militar;
94 – Conceder período de trânsito;
95 – Dar posse e exercício a servidores classificados na escola;
96 – Decidir, atendendo as limitações legais, sobre os pedidos de  abono ou justificação de faltas;
97 – Conceder prorrogação de prazo para posse e exercício de  servidores observadas as disposições específicas da legislação em  vigor;
98 – Designar docente da escola para o posto de Professor  Coordenador Pedagógico;
99 – Expedir ato decisório de acúmulo de cargos;
100 – Indicar docentes para o trabalho de Vice-Diretor;
101 – Indicar funcionário ou servidor para a zeladoria da escola;
102 – Indicar servidor para receber as verbas de material de consumo e  despesas de pronto pagamento, e controlar sua aplicação (CADERNOS UDEMO 08, 2006).
103 – Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola;
104 – Autorizar a requisição de material permanente e de consumo;
105  – Promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos humanos, físicos e materiais da escola;
106 – Propor a criação de novas classes, observados os critérios estabelecidos pela administração superior;
107 – Zelar pela manutenção, reparos e conservação dos bens patrimoniais (CADERNOS UDEMO 08, 2006).
108 – Assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência  política do educando;
109 – Assegurar os meios para o reforço e a recuperação da  aprendizagem dos alunos;
110 – Atribuir classes e aulas aos professores da escola, nos termos da legislação;
111 – Considerar os princípios psico-pedagógicos , a realidade sócio-econômica da clientela escolar e as diretrizes da Política Educacional na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem;
112 – Criar condições e estimular experiências para o aprimoramento  do processo educativo;
113 – Definir a linha de ação a ser adotada pela escola, observadas as  diretrizes da administração superior;
114 – Elaborar (com o Conselho de Escola) e executar a proposta pedagógica da escola;
115 – Empenhar-se em prol do desenvolvimento do aluno, utilizando processos que acompanhem o progresso científico da educação;
116 – Impedir que o aluno deixe de participar das atividades escolares,  em razão de qualquer carência material;
117 – Informar os pais ou responsáveis sobre a frequência  e o  rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica;
118 – Organizar as atividades de planejamento no âmbito da escola:
a) Assegurando a compatibilização do Plano Escolar com o Plano Setorial de educação;
b) Coordenando a elaboração do Plano escolar;
c) Superintendendo o acompanhamento, avaliação e controle da execução do plano Escolar;
119 – Participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares;
120 – Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e  comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado (CADERNOS  UDEMO 08, 2006).

121 - A Direção será responsável pela observação de vestígio de roedores/insetos, controle e verificação periódicas dos locais tratados  (Oficio Circular CEPAE n 12/2014)
122 - A direção deverá contratar uma Empresa especializada na aplicação dos produtos químicos, este serviço não poderá ser efetuado em hipótese alguma por um funcionário da unidade escolar (Oficio Circular CEPAE n 12/2014)
123 - Orientar e supervisionar o registro e a inserção dos dados e informações, sob responsabilidade dos docentes e do Gerente de Organização Escolar - GOE ou, na inexistência de função classificada, do servidor integrante do QAE/QSE indicado, pelo Diretor de Escola, para essa atribuição; b) validar as informações e os dados inseridos, quando as regras de funcionamento da plataforma assim o exigirem;  RESOLUÇÃO-SE-36,-DE-25-5-2016
124 - Assegurar que os dados de frequência e os resultados de avaliações internas bimestrais e finais dos alunos estejam sistematicamente disponibilizados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do bimestre, para viabilizar a consulta on line das notas e da frequência dos alunos, por meio do Boletim Escolar do Aluno, e/ou a entrega do boletim impresso, aos pais/responsáveis; RESOLUÇÃO-SE-36,-DE-25-5-2016
125 -Aprovar as matrizes curriculares referentes a níveis, modalidades e tipos de ensino oferecidos pela unidade escolar; RESOLUÇÃO-SE-36,-DE-25-5-2016
126 -Orientar e aprovar a inserção e/ou alteração de eventos no Calendário Escolar efetivada(s) pelo Gerente de Organização Escolar - GOE ou pelo servidor integrante do QAE/QSE indicado; RESOLUÇÃO-SE-36,-DE-25-5-2016

127 - I - ao Diretor de Escola: Resolução SE 40, de 3 -6- 2016/Foco Aprendizagem
a) divulgar amplamente junto à comunidade escolar as possibilidades do uso pedagógico dos dados disponibilizados pela Plataforma, dando ciência aos interessados dos resultados obtidos nas avaliações externas e internas dos alunos;
b) viabilizar acesso à Plataforma, aos recursos tecnológicos e aos dados de acesso para a equipe escolar;
c) analisar os indicadores à vista dos objetivos da proposta pedagógica da escola, propondo ações de intervenção, quando for o caso;

128 - Verificar vazamentos de água no relógio todos os dias antes de abrir o prédio e tomar as devidas providências se houver movimento dos ponteiros do marcador; 
129 - Observar água parada no entorno do prédio e calhas em nome da vigilância sanitária do Município na campanha contra Dengue; 






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