Em épocas de crise do sistema financeiro do Estado, cujas instituições que atendem o público, tais como as escolas, cujo número de professores e funcionários foram reduzidos ao mínimo com as aposentadorias dos últimos anos e como não temos substitutos suficientes para cobrir as ausências daqueles que faltam, a qualidade do serviço fica comprometida devido o acúmulo de tarefas para quem está trabalhando. Essa tentativa de levar adiante e incorporar a tarefa dos ausentes, cria na escola um ambiente caótico e desorganizado, afetando a aprendizagem dos conteúdos do currículo.
Abaixo, os tipos de faltas mais comum nas escolas, porém legalmente:
1 – 06 abonadas por ano - 06 dias Artigo 110 - lei-10261-28.10.1968
2 – Doar sangue – atestado dia – 04 ao
ano para homens e 03 ao ano para mulheres; a cada 3 meses entre elas. Artigo 122 - O funcionário que comprovar sua contribuição para banco
de sangue mantido por órgão estatal ou paraestatal, ou entidade com a qual o
Estado mantenha convênio, fica dispensado de comparecer ao serviço no dia da
doação.
3 – Falta médica – quantidade de 06 ao ano (Art. 1, inc. I Lc
1041/08 ) deixar de comparecer ao serviço,
até o limite de 6 (seis) ausências ao ano, independente da jornada a que
estiver sujeito, ainda que sob o regime de plantão, não podendo exceder 1 (uma)
ao mês;
4 – Reuniões de sindicato – sindicato
de categoria (C.E./89 - Art. 125 -§ 1º, e D.31.170/90). Artigo 125 - O
exercício do mandato eletivo por servidor público far-se-á com observância do art.
38 da Constituição Federal. § 1º - Fica assegurado ao servidor público, eleito
para ocupar cargo em sindicato de categoria, o direito de afastar-se de suas
funções, durante o tempo em que durar o mandato, recebendo seus vencimentos e
vantagens, nos termos da lei.
5 – 12 faltas justificadas pela Direção da
Escola; Decreto nº 52054 de 14 de agosto de 2008, artigo 8º - “O
servidor que faltar ao serviço poderá requerer o abono ou a justificação das
faltas por escrito à autoridade competente, no primeiro dia em que comparecer à
repartição, sob pena de sujeitar-se à todas conseqüências resultantes da falta
de comparecimento”.
6 – 12 faltas justificadas pela Dirigente
Regional;
7 – Falta em convocações para júri (de 1
a 2 dias) ao ano
8 – Falta de T.R.E. – geralmente são 06
dias, para aqueles que trabalharem nas eleições pelo cartório;
9 – 30 faltas injustificadas consecutivas (31
dias) geram processo de abandono conforme preveem os artigos 63 e 256, §
lº, da Lei nº 10.261/68., ou 45 faltas
interpoladas (46 dias) gera processo de abandono nos termos do artigo
256, inciso V, e artigo 308 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela Lei
Complementar nº 942/03.
10 – Licença saúde até o ano todo, desde
que o médico do servidor faça o atestado a cada 30 ou 60 dias e o médico perito
também aprove a licença;
11 – Falta
médica parcial até 3 horas, só para quem tem jornada completa, uso
ilimitado durante o ano.
Vejam as mais utilizadas
abonadas .......................................................................................................................6
doação
de sangue ..........................................................................................................3
falta
médica ................................................................................................................... 6
justificada
na U.E. .......................................................................................................12
Justificada
na D.E ........................................................................................................12
juri ............................................................................................................................1
T.E.R .........................................................................................................................6
Injustificada ..............................................................................................................45
Total de dias com ausências, caso o servidor tenha esse
direito:
91 de 200 dias letivos
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