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quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Falta dos servidores públicos efetivos dentro da legalidade


Em épocas de crise do sistema financeiro do Estado, cujas instituições que atendem o público, tais como as escolas, cujo número de professores e funcionários foram reduzidos ao mínimo com as aposentadorias dos últimos anos e como não temos substitutos suficientes para cobrir as ausências daqueles que faltam, a qualidade do serviço fica comprometida devido o acúmulo de tarefas para quem está trabalhando. Essa tentativa de levar adiante e incorporar a tarefa dos ausentes, cria na escola um ambiente caótico e desorganizado, afetando a aprendizagem dos conteúdos do currículo. 
Abaixo, os tipos de faltas mais comum nas escolas, porém legalmente:

1 – 06 abonadas por ano -  06 dias Artigo 110 - lei-10261-28.10.1968
2 – Doar sangue – atestado dia – 04 ao ano para homens e 03 ao ano para mulheres; a cada 3 meses entre elas. Artigo 122 - O funcionário que comprovar sua contribuição para banco de sangue mantido por órgão estatal ou paraestatal, ou entidade com a qual o Estado mantenha convênio, fica dispensado de comparecer ao serviço no dia da doação.
3 – Falta médica quantidade de 06 ao ano (Art. 1, inc. I Lc 1041/08 ) deixar de comparecer ao serviço, até o limite de 6 (seis) ausências ao ano, independente da jornada a que estiver sujeito, ainda que sob o regime de plantão, não podendo exceder 1 (uma) ao mês;
4 – Reuniões de sindicatosindicato de categoria (C.E./89 - Art. 125 -§ 1º, e D.31.170/90). Artigo 125 - O exercício do mandato eletivo por servidor público far-se-á com observância do art. 38 da Constituição Federal. § 1º - Fica assegurado ao servidor público, eleito para ocupar cargo em sindicato de categoria, o direito de afastar-se de suas funções, durante o tempo em que durar o mandato, recebendo seus vencimentos e vantagens, nos termos da lei.
5 – 12 faltas justificadas pela Direção da Escola; Decreto nº 52054 de 14 de agosto de 2008, artigo 8º - “O servidor que faltar ao serviço poderá requerer o abono ou a justificação das faltas por escrito à autoridade competente, no primeiro dia em que comparecer à repartição, sob pena de sujeitar-se à todas conseqüências resultantes da falta de comparecimento”.
6 – 12 faltas justificadas pela Dirigente Regional;
7 – Falta em convocações para júri (de 1 a 2 dias) ao ano
8 – Falta de T.R.E. – geralmente são 06 dias, para aqueles que trabalharem nas eleições pelo cartório;
9 – 30 faltas injustificadas consecutivas (31 dias) geram processo de abandono conforme preveem os artigos 63 e 256, § lº, da Lei nº 10.261/68., ou 45 faltas interpoladas (46 dias) gera processo de abandono nos termos do artigo 256, inciso V, e artigo 308 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 942/03.
10 – Licença saúde até o ano todo, desde que o médico do servidor faça o atestado a cada 30 ou 60 dias e o médico perito também aprove a licença;
11 – Falta médica parcial até 3 horas, só para quem tem jornada completa, uso ilimitado durante o ano.  

Vejam as mais utilizadas 



abonadas .......................................................................................................................6

doação de sangue ..........................................................................................................3

falta médica ................................................................................................................... 6

justificada na U.E. .......................................................................................................12

Justificada na D.E ........................................................................................................12

juri ............................................................................................................................1

T.E.R .........................................................................................................................6

Injustificada ..............................................................................................................45


Total de dias com ausências, caso o servidor tenha esse direito:
91  de 200 dias  letivos 





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