http://www.autoresfree.com.br

quinta-feira, 1 de maio de 2014

Educação para os Direitos Humanos: a fronteira para entendermos os conflitos dentro de nossas escolas.


Joaquim Luiz Nogueira

A educação, obrigação das famílias e do Estado, segundo a Constituição Federal no  Art. 205: “ A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.


A nova proposta visa a formação de uma nova mentalidade coletiva, seguindo valores de solidariedade, tolerância e respeito pelas diversidades. Trata-se da formação do sujeito de direitos, não cita deveres, responsabilidades, honestidades, justiça, trabalho e esforço, elementos necessários ao pleno desenvolvimento da pessoa em seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, cobrado na Constituição Federal.


Os chamados sujeitos de direitos com ênfase nas populações mais vulneráveis chegam à escola para trocar experiências. Apresentam comportamentos tão diferentes em relação aos hábitos necessários para adquirir uma aprendizagem de qualidade equivalentes aos princípios do Art. 206 da Constituição que prega: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino”;
Para a proposta, conhecer o diferente “é perder o medo do desconhecido”. Isso já aconteceu, pois alguns não respeitam pais, mães, professores, diretores etc. A parte de respeitar a opinião daqueles que os alimentam ou ensinam, não aprenderam, pois interpretam tudo de acordo com suas vontades.
Quanto, o papel estratégico dos meios de comunicação de massa, assim como acontece na educação, estão mais preocupados com a desconstrução do ambiente nacional, do que com a construção da justiça, da formação de trabalhadores e com a formação ética reconhecida pela maioria dos cidadãos.


Os princípios dessa nova orientação da educação em Direitos Humanos, propõe uma capacitação de lideranças comunitárias a partir dos cursos de qualificação profissional e de alfabetização de jovens e adultos, trata-se de uma parceria permanente a partir do diálogo com o vasto leque de movimentos populares, sindicatos, igrejas, ONGs. Clubes, etc. Todos, segundo a nova proposta, desenvolvem atividades formativas em seu dia-dia. Quanto aos princípios de todas essas atividades formativas e o acompanhamento do que é ensinado, não é mencionado na proposta em questão.


Esperamos que os responsáveis pela nova Educação para os Direitos Humanos, também não esqueçam daquilo que está escrito na Constituição Federal em seu Art. 205 - V – “valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade”.






Nenhum comentário:

Postar um comentário