Joaquim Luiz Nogueira
A
educação, obrigação das famílias e do Estado, segundo a Constituição Federal no Art. 205: “ A educação, direito de todos e
dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício
da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
A
nova proposta visa a formação de uma nova mentalidade coletiva, seguindo
valores de solidariedade, tolerância e respeito pelas diversidades. Trata-se da
formação do sujeito de direitos, não cita deveres, responsabilidades, honestidades,
justiça, trabalho e esforço, elementos necessários ao pleno desenvolvimento da
pessoa em seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho, cobrado na Constituição Federal.
Os
chamados sujeitos de direitos com ênfase nas populações mais vulneráveis chegam
à escola para trocar experiências. Apresentam comportamentos tão diferentes em
relação aos hábitos necessários para adquirir uma aprendizagem de qualidade
equivalentes aos princípios do Art. 206 da Constituição que prega: “O ensino
será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições
para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias
e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas
de ensino”;
Para
a proposta, conhecer o diferente “é perder o medo do desconhecido”. Isso já
aconteceu, pois alguns não respeitam pais, mães, professores, diretores etc. A parte
de respeitar a opinião daqueles que os alimentam ou ensinam, não aprenderam,
pois interpretam tudo de acordo com suas vontades.
Quanto,
o papel estratégico dos meios de comunicação de massa, assim como acontece na
educação, estão mais preocupados com a desconstrução do ambiente nacional, do
que com a construção da justiça, da formação de trabalhadores e com a formação
ética reconhecida pela maioria dos cidadãos.
Os
princípios dessa nova orientação da educação em Direitos Humanos, propõe uma
capacitação de lideranças comunitárias a partir dos cursos de qualificação
profissional e de alfabetização de jovens e adultos, trata-se de uma parceria permanente a
partir do diálogo com o vasto leque de movimentos populares, sindicatos,
igrejas, ONGs. Clubes, etc. Todos, segundo a nova proposta, desenvolvem
atividades formativas em seu dia-dia. Quanto aos princípios de todas essas
atividades formativas e o acompanhamento do que é ensinado, não é mencionado na
proposta em questão.
Esperamos
que os responsáveis pela nova Educação para os Direitos Humanos, também não
esqueçam daquilo que está escrito na Constituição Federal em seu Art. 205 - V –
“valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de
carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso
exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime
jurídico único para todas as instituições mantidas pela União; VI - gestão
democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de
qualidade”.
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