Cento e vinte atribuições de um Diretor de Escola e mais algumas
Prof. Joaquim Luiz Nogueira
As atividades
específicas que devem ser cumpridas pelo
diretor da escola pública do Sistema Oficial de Ensino do Estado de São Paulo,
segundo a tese ( Mestrado) de: MARAISA PRISCILA SAMUEL DA SILVA “A RE-CONFIGURAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR
ESCOLAR COM A INSTAURAÇÃO DO REGIME DE GESTÃO DEMOCRÁTICA DA ESCOLA” 2011 Marília
– SP e outras atribuições que a cada ano vai sendo acrescentadas ao cargo de Diretor de Escola.
1 – Administrar a Merenda
Escolar: ações, estoques, quantidade,
qualidade;
5 – Aprovar o Plano Escolar e
encaminhá-lo à Diretoria de Ensino para
homologação;
6 – Aprovar regulamentos e
estatutos de outras instituições auxiliares
que operem no estabelecimento, e enviar à Diretoria de ensino para
homologação;
7 – Apurar, ou fazer apurar, preliminarmente
irregularidades de que venha a tomar conhecimento;
8 – Assegurar o cumprimento da
legislação em vigor bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da
administração superior;
9 – Comunicar à autoridade
imediata as irregularidades de que tiver
conhecimento, na sua área de atuação, ou às autoridades superiores no caso de omissão por parte da primeira;
10 – Conferir os certificados de
conclusão da Educação Básica;
11 – Controlar a frequência
diária dos servidores subordinados (‘livro ponto’) e atestar a frequência mensal;
12 – Convocar e presidir reuniões
do Conselho de Escola e do pessoal
subordinado;
13 – Convocar pessoal docente
para optar por jornada de trabalho nos
termos da legislação pertinente;
14 – Cumprir e fazer cumprir as
leis, os regulamentos, as decisões, os
prazos para o desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades
superiores;
15 – Decidir quanto a questões de
emergências ou omissas no regimento ou nas disposições legais, representando às
autoridades superiores;
16 – Decidir sobre petições,
recursos e processos de sua aera de competência, ou remetê-los, devidamente
informados, a quem tem direito, nos prazos legais, quando for o caso;
17 – Decidir sobre recursos
interpostos por alunos ou seus responsáveis, relativos à verificação do
rendimento escolar;
18 – Delegar competência e
atribuições a seus subordinados, assim como designar comissões para execução de
tarefas especiais;
19 – Distribuir os serviços,
orientando e acompanhando as atividades dos seus subordinados;
20 – Elaborar o Relatório anual
da escola, ou coordenar sua elaboração,
encaminhando-o à Diretoria de Ensino;
21 – Encaminhar os estatutos de
Pais e Mestres para registro;
22 – Incentivar a participação, o
diálogo e a cooperação entre educandos, demais educadores e a comunidade em
geral, visando à construção de uma sociedade democrática;
23 – Manter informados todos os
professores e servidores da Unidade Escolar das suas atribuições e
competências;
24 – Participar do Conselho de escola,
dos Conselhos de Classe e Série, e das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivas (HTPC);
25 – Promover a integração
escola-família-comunidade:
a) Assegurando a participação da
escola em atividades cívicas, culturais, sociais e desportivas da comunidade;
b) Proporcionando condições para
a integração família-escola
c) Proporcionando condições para
a participação de órgãos e entidades públicas e privadas de caráter cultural, educativo,
assistencial bem como de elementos da comunidade nas programações da escola;
d) Informando sobre a aplicação e
o controle de todas as verbas recebidas pela Unidade Escolar;
26 – Submeter à apreciação do
Conselho de escola matéria pertinente à
deliberação do colegiado;
27 – Aplicar penalidade de repreensão e suspensão,
limitada a 6 (seis) dias, aos alunos da escola;
28 – Assinar, juntamente com o
Secretário, todos os documentos
relativos à vida escolar dos alunos;
29 – Autorizar matrícula e
transferência de alunos;
30 – Comparecer ao local de
trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com
eficiência, zelo e presteza;
31 – Comunicar o falecimento de
servidor público subordinado;
32 – Comunicar ao Conselho
Tutelar os casos de maus-tratos
envolvendo alunos (menores), assim como os casos de evasão escolar e de
reiteradas faltas, antes que estas atinjam o limite de 25% das aulas previstas
e dadas;
33 – Conhecer e respeitar as
leis;
34 – Cumprir os dias e horas de
trabalho estabelecidos;
35 – Estabelecer o horário de
aulas e de expediente da Secretaria e da Biblioteca;
36 – Estimular o desenvolvimento
profissional dos servidores subordinados;
37 – Exigir prova de recolhimento
da contribuição ao IPESP nos casos de
afastamento sem remuneração;
38 – Expedir as determinações
necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;
39 – Expedir autorização para uso
do prédio ou das dependências escolares,
de acordo com a legislação, na impossibilidade de o Conselho de Escola o fazer;
40 – Fornecer elementos para a
permanente atualização de seus
assentamentos, junto aos órgãos da administração;
41 – Garantir a disciplina de
funcionamento da organização;
42 – Instruir processos e
expedientes que devam ser submetidos à
consideração superior;
43 – Manter a legalidade, a
regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;
44 – Manter ambiente propício ao
desenvolvimento dos trabalhos;
45 – Manter conduta moral e
funcional adequada à dignidade
profissional;
46 – manter espírito de
cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade em geral;
47 – Organizar e coordenar as
atividades de natureza assistencial;
48 – Participar das atividades
educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções;
49 – Preservar os princípios, os
ideais e fins da Educação Brasileira, através de seu desempenho profissional;
50 – Presidir solenidades e
cerimônias da escola;
51 – Propor, quando for o caso,
modificações nos horários de trabalho dos funcionários e servidores;
52 – Representar a escola em atos
oficiais e atividades da comunidade;
53 – Solicitar, quando for o
caso, a instauração de inquérito policial;
54 – Transmitir a seus
subordinados a estratégia a ser adotada no desenvolvimento dos trabalhos;
55 – Zelar3 – Aplicar penalidade
de repreensão e suspensão, limitada a 6 (seis) dias, aos alunos da escola;
56 – Assinar, juntamente com o Secretário,
todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos;
57– Autorizar matrícula e
transferência de alunos;
58 – Comparecer ao local de
trabalho com assiduidade e pontualidade,
executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza;
59 – Comunicar o falecimento de
servidor público subordinado;
60 – Comunicar ao Conselho Tutelar
os casos de maus-tratos envolvendo
alunos (menores), assim como os casos de evasão
escolar e de reiteradas faltas, antes que estas atinjam o limite de 25% das
aulas previstas e dadas;
61 – Conhecer e respeitar as
leis;
62 – Cumprir os dias e horas de
trabalho estabelecidos;
63 – Estabelecer o horário de aulas e de expediente
da Secretaria e da Biblioteca;
64 – Estimular o desenvolvimento
profissional dos servidores subordinados;
65 – Exigir prova de recolhimento
da contribuição ao IPESP nos casos de afastamento sem remuneração;
66 – Expedir as determinações necessárias à
manutenção da regularidade dos serviços;
67 – Expedir autorização para uso do prédio ou
das dependências escolares, de acordo
com a legislação, na impossibilidade de o Conselho de Escola o fazer;
68 – Fornecer elementos para a permanente
atualização de seus assentamentos, junto
aos órgãos da administração;
69 – Garantir a disciplina de
funcionamento da organização;
70 – Instruir processos e
expedientes que devam ser submetidos à consideração superior;
71 – Manter a legalidade, a
regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;
72 – Manter ambiente propício ao
desenvolvimento dos trabalhos;
73 – Manter conduta moral e funcional
adequada à dignidade profissional;
74 – manter espírito de cooperação
e solidariedade com a equipe escolar e a
comunidade em geral;
75 – Organizar e coordenar as
atividades de natureza assistencial;
76 – Participar das atividades
educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções;
77 – Preservar os princípios, os
ideais e fins da Educação Brasileira, através de seu desempenho profissional;
78 – Presidir solenidades e
cerimônias da escola;
79 – Propor, quando for o caso,
modificações nos horários de trabalho dos funcionários e servidores;
80 – Representar a escola em atos
oficiais e atividades da comunidade;
81 – Solicitar, quando for o
caso, a instauração de inquérito policial;
82 – Transmitir a seus
subordinados a estratégia a ser adotada no desenvolvimento dos trabalhos;
83 – Zelar pela defesa dos seus
direitos profissionais e pela reputação da sua categoria profissional (CADERNOS
UDEMO 08, 2006). pela defesa dos seus direitos profissionais e pela reputação da
sua categoria profissional (CADERNOS UDEMO 08, 2006).
84 – Subsidiar o planejamento
educacional:
a) Prevendo os recursos físicos,
materiais, humanos e financeiros para
atender às necessidades da escola
à curto, médio e longo prazo;
b) Responsabilizando-se pela
atualização, exatidão, sistematização e fluxo dos dados necessários ao
planejamento do sistema escolar;
c) Verificando sistematicamente
os diários de classe;
85 – Subsidiar os profissionais
da escola, em especial os representantes dos diferentes colegiados, no tocante
às normas vigentes, e representar aos órgãos superiores da administração,
sempre que houver decisão em desacordo com a legislação (CADERNOS UDEMO 08,
2006).
86 – aprovar a escala de férias
dos servidores da escola;
87 – autorizar a retirada de
servidor durante o expediente;
88 – Autorizar o gozo de férias
regulamentares;
89 – Autorizar, e mandar
publicar, o gozo de licença-prêmio;
90 – Avaliar, quando for o caso,
o mérito e o desempenho de funcionários que lhe são mediata e imediatamente
subordinados;
91 – Avocar, de modo geral e em
casos especiais, as atribuições e competências de qualquer servidor
subordinado;
92 – Conceder licença a servidor
à vista do competente parecer do
Departamento Médico do Serviço Civil do Estado: à servidora gestante;
compulsoriamente, como medida profilática; para tratamento de saúde; por motivo
de doença de pessoa da família; quando acidentado no exercício de suas
atribuições ou atacado de doença profissional;
93 – Conceder licença a servidor
para atender às obrigações relativas ao serviço militar;
94 – Conceder período de
trânsito;
95 – Dar posse e exercício a
servidores classificados na escola;
96 – Decidir, atendendo as
limitações legais, sobre os pedidos de
abono ou justificação de faltas;
97 – Conceder prorrogação de
prazo para posse e exercício de
servidores observadas as disposições específicas da legislação em vigor;
98 – Designar docente da escola
para o posto de Professor Coordenador
Pedagógico;
99 – Expedir ato decisório de
acúmulo de cargos;
100 – Indicar docentes para o
trabalho de Vice-Diretor;
101 – Indicar funcionário ou servidor
para a zeladoria da escola;
102 – Indicar servidor para
receber as verbas de material de consumo e
despesas de pronto pagamento, e controlar sua aplicação (CADERNOS UDEMO
08, 2006).
103 – Administrar o pessoal e os
recursos materiais e financeiros da escola;
104 – Autorizar a requisição de
material permanente e de consumo;
105 – Promover o contínuo aperfeiçoamento dos
recursos humanos, físicos e materiais da escola;
106 – Propor a criação de novas classes, observados os critérios estabelecidos
pela administração superior;
107 – Zelar pela manutenção, reparos
e conservação dos bens patrimoniais (CADERNOS UDEMO 08, 2006).
108 – Assegurar o desenvolvimento
do senso crítico e da consciência política
do educando;
109 – Assegurar os meios para o
reforço e a recuperação da aprendizagem
dos alunos;
110 – Atribuir classes e aulas
aos professores da escola, nos termos da legislação;
111 – Considerar os princípios
psico-pedagógicos , a realidade sócio-econômica da clientela escolar e as diretrizes
da Política Educacional na escolha e utilização de materiais, procedimentos
didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem;
112 – Criar condições e estimular experiências para o aprimoramento do processo educativo;
113 – Definir a linha de ação a
ser adotada pela escola, observadas as diretrizes
da administração superior;
114 – Elaborar (com o Conselho de
Escola) e executar a proposta pedagógica da escola;
115 – Empenhar-se em prol do
desenvolvimento do aluno, utilizando processos que acompanhem o progresso
científico da educação;
116 – Impedir que o aluno deixe
de participar das atividades escolares, em
razão de qualquer carência material;
117 – Informar os pais ou
responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a
execução da proposta pedagógica;
118 – Organizar as atividades de
planejamento no âmbito da escola:
a) Assegurando a compatibilização
do Plano Escolar com o Plano Setorial de educação;
b) Coordenando a elaboração do
Plano escolar;
c) Superintendendo o acompanhamento,
avaliação e controle da execução do plano Escolar;
119 – Participar do processo de
planejamento, execução e avaliação das atividades escolares;
120 – Respeitar o aluno como sujeito
do processo educativo e comprometer-se
com a eficácia de seu aprendizado (CADERNOS
UDEMO 08, 2006).
121 - A Direção será responsável pela observação de vestígio de roedores/insetos, controle e verificação periódicas dos locais tratados (Oficio Circular CEPAE n 12/2014)
122 - A direção deverá contratar uma Empresa especializada na aplicação dos produtos químicos, este serviço não poderá ser efetuado em hipótese alguma por um funcionário da unidade escolar (Oficio Circular CEPAE n 12/2014)
123 - Orientar e supervisionar o
registro e a inserção dos dados e informações, sob responsabilidade dos
docentes e do Gerente de Organização Escolar - GOE ou, na inexistência de
função classificada, do servidor integrante do QAE/QSE indicado, pelo Diretor
de Escola, para essa atribuição; b) validar as informações e os dados
inseridos, quando as regras de funcionamento da plataforma assim o exigirem;
RESOLUÇÃO-SE-36,-DE-25-5-2016
124 - Assegurar que os dados de frequência e os resultados de
avaliações internas bimestrais e finais dos alunos estejam sistematicamente
disponibilizados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da
data de encerramento do bimestre, para viabilizar a consulta on line das notas
e da frequência dos alunos, por meio do Boletim Escolar do Aluno, e/ou a
entrega do boletim impresso, aos pais/responsáveis; RESOLUÇÃO-SE-36,-DE-25-5-2016
125 -Aprovar as matrizes curriculares referentes a níveis,
modalidades e tipos de ensino oferecidos pela unidade escolar; RESOLUÇÃO-SE-36,-DE-25-5-2016
126 -Orientar e aprovar a inserção e/ou alteração de eventos
no Calendário Escolar efetivada(s) pelo Gerente de Organização Escolar - GOE ou
pelo servidor integrante do QAE/QSE indicado; RESOLUÇÃO-SE-36,-DE-25-5-2016
127 - I - ao Diretor de Escola:
Resolução SE 40, de 3 -6- 2016/Foco Aprendizagem
a) divulgar amplamente junto à comunidade escolar as
possibilidades do uso pedagógico dos dados disponibilizados pela Plataforma,
dando ciência aos interessados dos resultados obtidos nas avaliações externas e
internas dos alunos;
b) viabilizar acesso à Plataforma, aos recursos
tecnológicos e aos dados de acesso para a equipe escolar;
c) analisar os indicadores à vista dos objetivos da
proposta pedagógica da escola, propondo ações de intervenção, quando for o
caso;
128 - Verificar vazamentos de água no relógio todos os dias antes de abrir o prédio e tomar as devidas providências se houver movimento dos ponteiros do marcador;
129 - Observar água parada no entorno do prédio e calhas em nome da vigilância sanitária do Município na campanha contra Dengue;